Assistido se recupera bem de cirurgia no joelho direito; governo de MS se negava a pagar procedimento
Aposentado Auro Mendonça, 70 anos, operou joelho direito em meados de julho (crédito da foto: Acervo pessoal)
Texto: Matheus Teixeira
O aposentado Auro Mendonça, 70, morador de Campo Grande, aguardava por uma cirurgia no joelho direito há mais de quatro anos. Com ajuda da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, finalmente foi submetido ao procedimento neste mês. Já recebeu alta e se recupera bem e em casa, segundo a família.
Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: Após quatro anos de espera, idoso de Campo Grande faz cirurgia no joelho com apoio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. A Justiça autorizou o sequestro de verbas públicas para garantir o procedimento.
Ele tinha osteoartrite avançada e gonartrose (condição que afeta a cartilagem). Por recomendação médica, tinha, portanto, que colocar próteses nos dois joelhos, mas não tinha condição de pagar as operações. Desde 2021, o idoso tentava que o Sistema Único de Saúde (SUS) pudesse atendê-lo nessa questão.
A Defensoria entrou no caso do aposentado em julho de 2023. De lá para cá, o Estado de Mato Grosso do Sul não realizava a cirurgia via SUS e também se recusava a pagar a cirurgia. Em abril do ano passado, a cirurgia no joelho esquerdo foi feita, a partir de uma conquista da Defensoria Pública na Justiça, e até hoje não houve complicações, segundo a esposa, Suely Lima Mendonça.
Mais recentemente, ao acionar o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para a cirurgia no joelho direito do campo-grandense, a Defensoria solicitou o sequestro de verbas públicas, ou seja, quando a Justiça força a Administração Pública a pagar algo a que já está obrigada. O TJMS foi favorável ao pedido e, desta forma, o dinheiro chegou à conta de Auro Mendonça e a segunda cirurgia pôde ser feita.
Atenderam o caso os defensores públicos de 1ª Instância Fabrício Cedro Dias de Aquino, Hiram Nascimento Cabrita de Santana e Nilton Marcelo de Camargo, e Olga Lemos Cardoso de Marco, defensora pública de 2ª Instância. “A cirurgia ortopédica de que necessitava o assistido integra o rol de prestações de que o SUS se comprometeu a oferecer. Ou seja, o procedimento que lhe havia sido indicado está previsto na relação nacional de ações e serviços de saúde”, destaca Santana.