Colombiana que mora em Bonito transformava carcaças de animais em verdadeiras obras de arte
Obras de arte tiveram sua confecção e venda questionadas em dezembro do ano passado (crédito da foto: Acervo pessoal)
Texto: Matheus Teixeira
Após ser defendida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a colombiana Diana Alexandra Palacios Reynel, 38, moradora de Bonito, foi absolvida sumariamente por transformar carcaças de animais em obras de arte. Em dezembro passado, ela havia sido autuada por isso configurar uma suposta prática de crime ambiental – à época, o caso foi divulgado na imprensa.
Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: Artista colombiana que mora em Bonito foi absolvida após acusação de crime ambiental. Com atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a Justiça reconheceu que ela ter transformado carcaças em arte não configurou crime.
A absolvição sumária significa que o juiz entendeu que o processo não vai continuar porque “é irrelevante para o direito penal a conduta praticada” pela artista, que é bastante reconhecida no município pelo seu talento, inclusive já tendo participado de eventos do Poder Público com exibição de suas peças. “Foi horrível”, relembra a assistida, hoje aliviada, sobre que viveu no fim do ano.
Neste ano, o Ministério Público Estadual havia denunciado a artista por entender que a produção e a venda da arte dela seria crime. Foi Thaís Roque Sagin Lazzaroto, defensora da 2ª Defensoria Pública de Bonito, quem pediu a rejeição da denúncia, o que acabou ocorrendo. “A Diana tem objetivo de reflexão sobre sustentabilidade, vida e morte na relação humano-natureza. Nunca capturou, caçou, matou nem encomendou a morte de qualquer animal. Seu trabalho não explora fauna, explora estética, cultura e reflexão ambiental”, diz Lazzaroto.
Antes do episódio, colombiana Diana Reynel vivia exclusivamente da renda obtida a partir de sua arte (crédito da foto: Acervo pessoal)
Ainda de acordo com a defensora, a arte de sua assistida não é capaz de agredir a fauna. “Pelo contrário, a conduta da Diana contribui para a conscientização ambiental e o reaproveitamento de resíduos biológicos que, de outra forma, seriam descartados”, expõe a defensora. Por outro lado, o crime antes imputado à colombiana não cabe a sua manifestação artística, pois tal tipificação visa “coibir tráfico de animais, caça ilegal e exploração comercial predatória”.
A assistida pela Defensoria conta que sofreu preconceito antes de a Justiça reconhecer que ela não praticou crime. “Essa absolvição não apaga a dor vivida, mas a nomeia: transforma-a em dignidade recuperada. Significa respirar sem o peso injusto de uma acusação, caminhar sem o estigma de um erro. Posso voltar a olhar o mundo de cabeça erguida, sabendo que resisti, que não me 'quebrei', e que agora minha história pode servir para que outras não sejam silenciadas”, pontua.