O caso foi identificado durante inspeção no Presídio Feminino da comarca de Ponta Porã (Foto: Ilustrativa)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul conseguiu libertar uma assistida que estava presa preventivamente há mais de seis meses sem que houvesse denúncia formal oferecida contra ela.
Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: A Defensoria Pública de MS obteve a libertação de uma mulher paraguaia que estava presa preventivamente há mais de seis meses sem denúncia formal, após identificar o caso durante inspeção no presídio feminino de Ponta Porã. A prisão foi considerada ilegal, e um Habeas Corpus foi impetrado com base no excesso de prazo e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, sendo a liberdade concedida pelo Tribunal de Justiça.
Conforme o defensor público substituto, Diogo Alexandre Freitas, o caso foi identificado durante inspeção no Presídio Feminino da comarca de Ponta Porã.
“A mulher, que é de nacionalidade paraguaia, disse que não sabia o motivo de sua prisão. Inclusive, não sabia sequer falar o nosso idioma”, detalha.
A partir do atendimento, a Defensoria constatou, por meio do sistema judicial, que existiam dois processos ativos em nome da assistida, ambos de Porto Murtinho e que estavam paralisados desde dezembro de 2024, sem qualquer movimentação e, nem mesmo, manifestação do Ministério Público.
“O prazo legal para oferecimento de denúncia, no caso de réus presos, é de cinco dias, conforme prevê o artigo 46 do Código de Processo Penal”, pontua o defensor.
Diante da ilegalidade da custódia, os defensores públicos das unidades de Ponta Porã, Bela Vista e Porto Murtinho se mobilizaram e impetraram um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O pedido destacou o excesso de prazo, a ausência de justificativa para a inércia acusatória e a inexistência de diligências pendentes nos autos.
Também foi invocado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a considerar as vulnerabilidades específicas enfrentadas por mulheres em situação de encarceramento.
“Manter alguém preso sem acusação formal fere os princípios da legalidade, do devido processo legal e da razoável duração do processo. O Tribunal acatou os argumentos apresentados e concedeu a liberdade à assistida, que deixou a unidade prisional nos últimos dias”, afirma o defensor.
Defensor público Diogo Alexandre de Freitas (Foto: Arquivo/ DPMS)