Eleição aconteceu nessa sxta-feira (18), de forma virtual.
Texto: Carla Gavilan
A Defensoria Pública do Estado de MS realizou, nessa sexta-feira (18), a eleição dos novos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP), biênio 2025/2027. A votação aconteceu das 12h às 17h, no formato virtual e foi presidida pelo defensor público-geral, em exercício, Homero Lupo Medeiros. Com 222 eleitoras e eleitores habilitados, o pleito registrou 02 votos nulos e 13 abstenções.
Resumo gerado por Inteligência Artificial (IA) e revisado por humano: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul realizou, na sexta-feira (18), a eleição dos novos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP) para o biênio 2025/2027. A votação, em formato virtual, ocorreu das 12h às 17h e foi presidida pelo defensor público-geral em exercício, Homero Lupo Medeiros. Dos 222 votantes habilitados, houve 2 votos nulos e 13 abstenções.
As defensoras e defensores públicos eleitos foram:
Angela Rosseti Chamorro Belli – 119 votos
Leonardo Ferreira Mendes – 91 votos
Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa – 89 votos
Sara Zam Segura Marçal – 83 votos
Sara Curcino Martins de Oliveira – 80 votos
Franscisco Carlos Bariani - 79 votos
Maritza Brandão – 78 votos
Thaís Dominato Silva Teixeira - 77 votos
Alberto Oksman - 71 votos
Igor César de Manzano Linjardi – 66 votos
Eugênio Luiz Dameão – 54 votos
Olga Lemos Cardoso de Marco – 52 votos
Valdir Florentino de Souza – 43 votos
Linda Maria Silva Costa Rabelo – 42 votos
Carlos Alberto de Souza Gomes – 31 votos
Regina Célia Rodrigues Magro – 24 votos
Formaram a Comissão Eleitoral as seguintes defensoras e defensor:
Comissão Eleitoral.
Presidente da Comissão Eleitoral: defensora pública de 2ª Instância Sandra Regina Santos de Vasconcelos
1º Secretário da Comissão Eleitoral: defensor público de 2ª Instância Antônio Farias de Souza
2º Secretária da Comissão Eleitoral: defensora pública Joanara Hanny Messias Gomes
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA (CSDP)
O Conselho Superior da Defensoria Pública é o órgão colegiado cuja atribuição é exercer as atividades consultivas, normativas e deliberativas da Instituição, bem como zelar pela observância dos princípios institucionais.
Sua competência é fixada pela Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, destacando-se, entre outras atribuições, indicar: o Corregedor-Geral da Defensoria Pública, em lista tríplice; os candidatos à remoção ou à promoção por merecimento; o candidato mais antigo para promoção por antiguidade; os representantes da Defensoria Pública que integrarão a comissão de concurso.
O Conselho Superior é integrado pelo Defensor Público-Geral, na qualidade de Presidente, pelos Primeiro e Segundo Subdefensores Públicos-Gerais, pelo Corregedor-Geral, pelo Ouvidor-Geral e pelo representante da entidade de classe (os dois últimos com direito a voz), e ainda, por mais 6 (seis) Defensores Públicos e seus respectivos suplentes escolhidos, na forma da Lei, pelo voto secreto e obrigatório dos Defensores Públicos em exercício.
Os membros eleitos possuem mandato de 2 anos, sendo permitida uma recondução.