Vereadores de Campo Grande, defensoras públicas e defensor público da união após reunião na Câmara. (Foto: Vitor Ilis)
Texto: Vitor Ilis
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul participou, na manhã dessa segunda-feira (26), de uma reunião na Câmara Municipal de Campo Grande para apresentar a nota técnica sobre o Projeto de Lei n. 11792/2025, que trata de internações involuntárias no âmbito do município.
As defensoras públicas Eni Maria Sezerino Diniz, coordenadora do Núcleo de Atenção à Saúde (NAS), e Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante, coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), conduziram a apresentação do documento técnico, elaborado em conjunto com a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal, para o presidente da Casa de Leis, vereador Papy, e os autores da proposta, vereador Fábio Rocha e o assessor do vereador Rafael Tavares.
Coordenadora do NAS, Eni Diniz; presidente da câmara, vereador Papy e coordenadora do Nudedh, Thaisa Defante. (Foto: Vitor Ilis)
“O objetivo foi dialogar com a presidência da Câmara e os autores do projeto de lei sobre as internações compulsórias, tema que retorna ao Legislativo após veto da prefeita”, explicou a defensora Thaisa Defante.
O documento foi entregue ao presidente da Casa e aos parlamentares presentes após a reunião, que teve como foco a troca de informações sobre o conteúdo da proposta e os fundamentos jurídicos apresentados pelas instituições signatárias da nota técnica.
“A proposta levantava questões importantes, pois poderia afetar diretamente as políticas públicas de saúde mental e os direitos fundamentais das pessoas atendidas”, afirmou a defensora Eni Diniz.
Vereador ouve com atenção as defensoras públicas. (Foto: Vitor Ilis)
Participaram, ainda, do encontro o vereador Jean Marques Ferreira e o defensor público da União, Silvio Grotto.
Seu Direito*
A internação involuntária em saúde mental é regida pela Lei Federal 10.216/2001, artigos 6º e 8º, que exigem solicitação de terceiro, autorização médica e comunicação ao Ministério Público em 72 horas. A internação compulsória requer determinação judicial com laudo médico (artigo 9º da Lei 10.216/2001). A Constituição Federal garante dignidade humana (artigo 1º, III), liberdade individual (artigo 5º, caput) e assistência jurídica gratuita via Defensoria Pública (artigo 134). O Código Civil (artigo 1.767) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015, artigos 6º e 84) asseguram que a deficiência mental não retira a capacidade civil. A Resolução CFM 2.057/2013 estabelece critérios médicos para internação. Todo paciente tem direito ao contraditório e ampla defesa (artigo 5º, LV, CF), habeas corpus (artigo 5º, LXVIII, CF) e pode contestar a medida judicialmente através da Defensoria Pública. *Tópico elaborado por IA, com revisão humana.
Encontro aconteceu no gabinete da presidência da câmara de vereadores de Campo Grande. (Foto: Vitor Ilis)