(Foto: Reprodução/Internet)
Texto: Vitor Ilis
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu, por meio de recurso no Tribunal de Justiça do Estado, a redução do valor da pensão alimentícia paga por um assistido indígena, morador de Dourados. A decisão judicial levou em conta a mudança na situação financeira do homem, que se encontra atualmente desempregado e sem condições de cumprir o valor anteriormente fixado.
A pensão, que era de 113% do salário-mínimo, foi reduzida para 30%, após a atuação do defensor público Reginaldo Marinho da Silva.
No recurso, a Defensoria demonstrou que o assistido, responsável pelo sustento de três filhos, estava impossibilitado de arcar com os pagamentos diante da sua nova condição financeira. Ele havia perdido o vínculo como professor contratado pelo município e atualmente possui somente uma renda limitada, de cerca de R$ 1.500.
Conforme o defensor, a decisão do TJMS reforça a importância de considerar o trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade no julgamento de ações alimentares.
“O destaque aqui é o reconhecimento da necessidade de analisar cada caso concreto, evitando que pais honestos e trabalhadores enfrentem o cárcere em razão de dificuldades financeiras, como desemprego, crise econômica ou doença”, afirmou Reginaldo Marinho.
A decisão da 4ª Câmara Cível do TJMS, por unanimidade, reconheceu a impossibilidade do assistido em manter o valor anterior da pensão e determinou a redução para 30% do salário-mínimo, conforme previsto no artigo 1.699 do Código Civil.
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