STJ reconhece que não havia por que levar assistido pela Defensoria de volta ao regime fechado (crédito da foto: Gustavo Lima/STJ)
Texto: Matheus Teixeira
Um homem indígena de 31 anos, assistido pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, foi beneficiado com a progressão do regime fechado para o semiaberto. Para chegar a essa decisão da Justiça, houve atuação de defensores de 1ª Instância e também de defensora de 2ª Instância. O trabalho da 2ª Instância foi necessário porque em dado momento o direito de ele de avançar na reinserção social havia sido negado.
Mônica Maria De Salvo Fontoura, defensora da 2ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância de MS, neste mês entrou com um habeas corpus (instrumento jurídico que pretende impedir uma prisão ilegal) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo foi permitir que o assistido permanecesse no regime semiaberto, algo conquistado em 2024. A liminar foi concedida recentemente pelo STJ, que determinou a não regressão para o regime fechado e que o assistido deixe de passar por um exame criminológico.
“O exame criminológico é medida de caráter excepcional, dependendo de fundamentada justificativa do magistrado para sua realização. Não pode ser baseada na simples gravidade do delito, principalmente se o apenado vinha apresentando ótimo comportamento carcerário e cumprindo todas as suas obrigações decorrentes da execução penal, como é o caso do nosso assistido”, fundamenta a defensora. Outra justificativa de Fontoura, amparada pela Resolução 287/19 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é que o exame não contemplaria aspectos socioculturais da etnia e ancestralidade do indígena.
Histórico
Desde 29 de outubro do ano passado, o assistido estava com o direito de ir ao semiaberto. Por isso, à época o pedido de progressão foi feito pelo defensor público Rodrigo Vasconcelos Compri, da 3ª Defensoria Pública Criminal de Dourados, e concedido pela Justiça de 1º Grau.
Entretanto, em novembro o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) interpôs um recurso chamado de agravo em execução. A finalidade é de que ele retornasse ao regime fechado e fosse submetido ao exame criminológico, comumente solicitado para pedidos de progressão penal.
As contrarrazões foram apresentadas pelo defensor Thales Chalub Cerqueira, da 9ª Defensoria Pública de Execução Penal de Campo Grande, mas os argumentos não convenceram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que concordou com o MPMS. Como o TJMS entendeu que o assistido deveria voltar para o regime fechado e passar por exame criminológico, a atuação da 2ª Instância da Defensoria tornou-se necessária.
O indígena assistido pela Defensoria Pública está em semiaberto desde o último trimestre de 2024. Desde então, com os esforços dos defensores de 1ª Instância e da defensora de 2ª Instância, não chegou a ser submetido ao exame criminológico nem retornou ao regime fechado.
Mônica Fontoura, defensora de 2ª Instância, atuou no caso (crédito da foto: Arquivo/Defensoria de MS)