Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DPE-MS) conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) a alteração do regime prisional de um assistido condenado por tentativa de furto simples em Campo Grande.
Conforme a defensora pública de 2º Instância, Eliana Etsumi Tsunoda, a pena dele foi substituída por uma medida restritiva de direitos.
O caso teve início com a condenação do assistido pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Campo Grande, que aplicou a pena de 1 ano e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 13 dias-multa.
Discordando da decisão, a Defensoria, por meio da defensora pública Mariane Vieira Rizzo, interpôs recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para pleitear a redução da pena e a alteração do regime para o aberto.
A Terceira Câmara Criminal do TJMS deu parcial provimento ao recurso e reduziu a pena para 9 meses e 10 dias de reclusão e 7 dias-multa, mas manteve o regime semiaberto.
“Diante disso, a Defensoria impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi negado em decisão monocrática do ministro relator. Posteriormente, um Agravo Regimental foi interposto, mas também foi improvido”, detalhou a defensora de Segunda Instância.
Sem desistir da defesa dos direitos do assistido, a Defensoria recorreu ao STF por meio de um Recurso Ordinário em habeas corpus, argumentando a necessidade da alteração do regime prisional.
A atuação resultou em uma decisão favorável do ministro Cristiano Zanin, que concedeu a ordem para modificar o regime inicial para aberto e substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.
Eliana Etsumi Tsunoda, defensora pública de 2ª Instância, tem atuação no caso (crédito da foto: Defensoria de MS)