Edna Regina Batista Nunes da Cunha, defensora de 2ª Instância, atuou no caso (crédito da foto: Arquivo/Defensoria de MS)
Texto: Matheus Teixeira
A 6ª Defensoria Pública Cível de 2ª Instância de Mato Grosso do Sul conseguiu que 15 famílias permaneçam no residencial Nova Alvorada (prédio com 16 apartamentos, popularmente conhecido como Novo Carandiru), da Construtora Degrau, em Campo Grande. A decisão foi dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tem regras sobre assuntos similares fixadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
Foi a defensora pública Edna Regina Batista Nunes da Cunha, coordenadora da 2ª Instância Cível e titular da 6ª Cível de 2ª Instância, quem interpôs a reclamação constitucional no STF. Trata-se de ação contra uma decisão do juízo de 1º grau, que havia expedido mandado de reintegração de posse para que as pessoas saíssem do imóvel. Ela sustentou que as providências deferidas anteriormente pela Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul não atendiam a todas as medidas elencadas na ADPF 828.
Portanto, com os argumentos consistentes da Defensoria, o STF concedeu liminar recentemente para que as regras do regime de transição sejam respeitadas aos moradores do residencial Nova Alvorada. Ou seja, tanto a prefeitura de Campo Grande quanto o governo estadual estão obrigados a apresentar planos de realocação que sejam “concretos, efetivos, definitivos e que abranjam a totalidade dos ocupantes a serem individualizados em cadastramento atualizado”, conforme explica a defensora pública de 2ª Instância.
Histórico – A defensora pública Regina Célia Rodrigues Magro, coordenadora do Núcleo Institucional da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd) da Defensoria de MS, atuando como custos vulnerabilis (“guardiã dos vulneráveis”), formulou os mesmos pedidos ao juízo da 6ª Vara Cível de Campo Grande, que indeferiu o regime de transição – o que levou a Defensoria a recorrer ao STF – pela justificativa de que as regras da ADPF 828 só poderiam ser aplicadas durante a pandemia da Covid-19. Entretanto, o relator no julgamento da reclamação constitucional no STF, ministro Cristiano Zanin, entendeu o contrário e deu decisão favorável à Defensoria Pública de MS.
Regina Célia Rodrigues Magro, defensora pública e coordenadora do Nufamd (crédito da foto: Vitor Ilis)