Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolver um assistido de Paranaíba.
Conforme o defensor público Bruno Augusto Resende Louzada, o homem foi condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão por tráfico de drogas, após uma abordagem policial em sua residência.
“Policiais militares, baseados em uma denúncia anônima e em suspeitas subjetivas, ingressaram na residência do assistido sem autorização judicial, resultando na apreensão de pequenas quantidades de substâncias ilícitas”, relatou o defensor.
Mesmo diante do argumento apresentado pela instituição na defesa do rapaz a condenação foi mantida em primeira instância.
Contudo, a defensora pública de 2ª instância, Christiane Maria dos Santos Pereira Jucá Interlando, argumentou em recurso especial sobre a inviolabilidade do domicílio, prevista no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O STJ, seguindo precedentes da Suprema Corte, reafirmou que a entrada sem mandado judicial só é válida quando houver evidências claras de situação de flagrante, o que não foi demonstrado no caso concreto.
“Com isso, o STJ reconheceu a nulidade da busca, afirmando que não havia ‘fundadas razões’ para a entrada forçada dos policiais no domicílio, tornando ilícitas as provas obtidas e assim o assistido foi absolvido”, detalha a defensora.
Defensora pública de 2ª instância, Christiane Maria dos Santos Pereira Jucá Interlando (Foto: Arquivo/ DPEMS)
Defensor público Bruno Augusto Resende Louzada (Foto: Arquivo/ DPEMS)