A atuação decisiva da defensora foi fundamental para demonstrar a fragilidade das provas apresentadas pelo Ministério Público (Foto: TJMS)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a absolvição de um assistido que era acusado de homicídio em Água Clara.
Conforme a defensora pública substituta, Raphaela da Silva Nascimento, o julgamento, realizado no dia 14 de agosto de 2024, resultou na decisão de absolvição em favor do assistido por 4 x 3.
A atuação decisiva da defensora foi fundamental para demonstrar a fragilidade das provas apresentadas pelo Ministério Público.
A defesa argumentou que não havia evidências concretas de que o assistido teria sido o autor do crime.
Além disso, o testemunho de diversas pessoas confirmou que o assistido não foi reconhecido na cena do crime.
Inconformado com a decisão do Tribunal do Júri, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, alegando que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas dos autos.
“Diante do fato, a Defensoria entrou com um recurso e a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu e manteve por unanimidade a absolvição do assistido”, detalhou a defensora substituta.
O relator do caso, desembargador Carlos Eduardo Contar, ressaltou em seu voto que a soberania dos vereditos do Conselho de Sentença deveria ser respeitada, visto que a versão do acusado foi corroborada por outras provas constantes no processo.
Defensora pública substituta, Raphaela da Silva Nascimento (Foto: Arquivo Pessoal)