Texto: Vitor Ilis
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu, por meio de habeas corpus, o direito de um assistido participar remotamente da sessão do Tribunal do Júri em Bonito (MS). A decisão foi concedida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado e representa uma conquista para o exercício pleno da defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade.
O caso foi conduzido pelo defensor público substituto Diogo Alexandre de Freitas, que identificou a dificuldade do assistido em comparecer presencialmente ao julgamento, devido à distância de mais de 3.000 quilômetros entre sua residência, em Bodocó (PE), e a comarca de Bonito. Segundo o defensor, o assistido relatou impossibilidade financeira para custear o deslocamento, o que motivou o pedido de participação por videoconferência.
“A plenitude de defesa no Tribunal do Júri não pode ser prejudicada por barreiras geográficas ou financeiras. Já tivemos outros casos em que a participação remota foi concedida por conveniência das autoridades. Nesse caso, a situação do assistido justificava a medida, pois ele não tinha condições de vir do Nordeste ao Centro-Oeste para acompanhar a sessão de julgamento”, destacou Diogo Alexandre de Freitas.
A decisão do Tribunal considerou que o direito de presença do assistido, enquanto elemento da ampla defesa, poderia ser garantido por meio de tecnologia, assegurando sua participação integral e em tempo real no julgamento. O defensor público também entrou em contato com a comarca onde ele reside para estabelecer uma conexão estável e confiável durante a sessão plenária.
“O objetivo é que ele participe de forma efetiva e não tenha sua defesa comprometida por questões técnicas, como uma conexão de internet instável. Estamos trabalhando para que o fórum local ofereça estrutura adequada para que ele exerça plenamente seus direitos”, finalizou o defensor.