(Foto ilustrativa)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu reverter a condenação e desconstituir a falta grave de uma mulher presa com 13 gramas de maconha em Campo Grande.
O resultado é fruto do trabalho do Mutirão Mães em Cárcere, que tem como objetivo principal conceder prisão domiciliar para mulheres presas, além de corrigir irregularidades no cumprimento de penas.
Conforme o defensor público Leonardo Gelatti Backes, responsável pelo caso, ao analisar a situação da assistida foi identificado que a mulher havia sido condenada pelo porte de drogas para uso pessoal, crime previsto no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06).
Na ocasião, ela foi flagrada com 13 gramas de maconha no interior da penitenciária. Isso resultou não só na condenação por porte de drogas, mas também na aplicação de uma falta grave durante o cumprimento de sua pena.
“Essa punição acarretou diversas consequências negativas para ela, como a perda de dias de remição, que poderiam reduzir sua pena, além de outros prejuízos no cumprimento da execução penal”, detalhou o defensor.
Diante de uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal não é crime, a Defensoria Pública de MS identificou a oportunidade de reverter a condenação.
“O STF determinou que quem adquire, guarda ou transporta pequenas quantidades de maconha para consumo próprio não comete infração penal. Com isso, pedimos ao juiz que declarasse extinta a pena do processo da assistida, já que ela portava apenas 13 gramas, quantidade abaixo do limite previsto pela Corte”, explicou.
Além do pedido de extinção da pena, a Defensoria também requereu a desconstituição da falta grave.
Defensor público substituto, Leonardo Gellati Backes.
“Se a posse de 13 gramas de maconha não é mais considerada crime, não faz sentido mantê-la como falta grave no sistema prisional. Nossa solicitação foi para que todas as consequências dessa falta fossem anuladas”, acrescentou o defensor.
O Juízo da Execução Penal acolheu o pedido da Defensoria e declarou extinta a punibilidade pelo delito de porte de droga para consumo pessoal, reconhecendo a aplicação da “abolitio criminis”. Além disso, a falta grave foi desclassificada para falta de natureza média, retirando as consequências prejudiciais que anteriormente recaíam sobre a assistida.
“A decisão representa uma vitória não apenas para a nossa assistida, mas para o reconhecimento de que as pessoas privadas de liberdade devem ser tratadas de forma humanizada e com respeito aos seus direitos. O sistema prisional é muitas vezes injusto, especialmente com mulheres em situação de vulnerabilidade, que enfrentam exclusão social e violência de gênero”, destacou.
Além disso, o defensor pontuou que “o caso é um exemplo do compromisso da Defensoria Pública de MS em garantir que essas mulheres, frequentemente invisibilizadas pela sociedade, tenham acesso aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição. Nosso papel é assegurar que todas as pessoas, independentemente de sua condição, sejam tratadas com dignidade e justiça, e que suas condenações sejam revistas à luz das mudanças legais e das decisões dos tribunais superiores”, concluiu o defensor.