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Texto: Vitor Ilis
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve êxito no julgamento de um habeas corpus que resultou na revogação do mandado de prisão contra um idoso de 82 anos, residente em Dourados. A decisão foi proferida no contexto de uma dívida de pensão alimentícia acumulada.
Conforme a defensora pública Gabriela Noronha de Souza, a liminar era um salvo-conduto para o assistido comparecer na audiência de conciliação em ação revisional que ele demandava. “Conseguimos um habeas corpus em um cumprimento de sentença em favor do executado: filhos maiores, pai idoso, dívida antiga. A liminar não foi deferida, mas o mérito foi julgado em favor dele e revogado o mandado de prisão.”
O processo envolvia uma dívida de pensão alimentícia referente a prestações antigas. Embora o assistido tenha apresentado comprovantes de pagamento, o valor não estava atualizado conforme o salário mínimo, o que gerou a cobrança. No entanto, os credores (seus filhos, que já atingiram a maioridade) concordaram com os valores apresentados e não houve contestação sobre os pagamentos realizados.
Decisão Judicial
A prisão do idoso havia sido decretada em 2021, mas foi suspensa durante a pandemia da Covid-19. Após a reativação do mandado de prisão, a Defensoria Pública impetrou o habeas corpus, argumentando a idade avançada do réu e a hipossuficiência financeira, além do fato de que os credores não tinham mais dependência dos valores devidos.
A justiça acatou o pedido, e ressaltou que a prisão só é permitida para dívidas de pensão recentes, referentes às três últimas prestações vencidas. Com isso, a corte revogou o mandado de prisão, permitindo que o débito remanescente seja cobrado por outros meios legais, sem a necessidade de prisão.
A Defensoria Pública de MS acompanha o caso para garantir que o restante da dívida seja resolvido de forma justa e adequada, sem comprometer a saúde e a condição financeira do assistido.
O processo tramita em segredo de justiça.