Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que absolveu dois assistidos que haviam sido condenados por tráfico de drogas em Ponta Porã.
A decisão foi tomada após recurso da defensora pública de Segunda Instância Ângela Rosseti Chamorro Belli, que questionou a validade das provas obtidas contra os assistidos.
Conforme a defensora, os dois homens haviam sido assim condenados: um, a quatro anos e oito meses de reclusão, além de 466 dias-multa, em regime inicial semiaberto; e o outro, a sete anos de prisão e 700 dias-multa, em regime fechado.
No entanto, a defensora pública de Segunda Instância argumentou que a condenação estava baseada em provas obtidas de maneira irregular.
Segundo o relato dos autos, os assistidos foram abordados por guardas municipais durante um patrulhamento ostensivo no terminal rodoviário.
Na abordagem foi realizada busca pessoal e apreendidos entorpecentes na posse de um dos acusados.
“Contudo, os guardas municipais não possuem competência legal para realizar esse tipo de ação, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, que define as atribuições das forças de segurança pública”, argumentou a defensora.
O caso foi inicialmente julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, onde já havia levantado a questão da ilegalidade da busca.
“A Defensoria sustentou que a busca e apreensão violaram o artigo 244 do Código de Processo Penal, que permite a busca pessoal apenas em casos de fundada suspeita ou no contexto de uma busca domiciliar, o que não ocorreu no caso em questão”, detalhou a defensora.
No julgamento do STJ, o tribunal decidiu pela nulidade da busca e apreensão realizadas pelos guardas municipais, uma vez que os mesmos não tinham atribuição funcional para realizar tal abordagem. Com isso, as provas obtidas foram consideradas nulas, levando à absolvição dos assistidos por falta de provas válidas para embasar a acusação.
Atuaram em primeira instância os defensores públicos Thales Chalub Cerqueira e Eduardo Adriano Torres.