Texto: Guilherme Henri
Após uma verdadeira batalha judicial, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu que a progressão do regime fechado para aberto fosse avaliada antes mesmo do assistido ser preso, em Ponta Porã.
Conforme defensor público Túlio Cruz Nogueira, a legislação exige que a guia de recolhimento seja emitida apenas se o condenado estiver preso. No entanto, a Defensoria argumenta que, neste caso, a prisão apenas para a emissão da guia é desnecessária e desproporcional.
Idas e vindas
O assistido foi preso por tráfico de drogas em flagrante em junho de 2020 e ficou quase dois meses em prisão preventiva até ser solto, em agosto do mesmo ano.
Inicialmente, ele foi condenado a 3 anos e 4 meses em regime aberto, com a pena substituída por serviços comunitários e limitação de fim de semana. O Ministério Público do Estado recorreu e a defesa apresentou suas contrarrazões.
O Tribunal de Justiça acatou o recurso do Ministério Público, retirando a diminuição de pena, mudando o regime para fechado e condenando o assistido a 5 anos de prisão.
A prisão foi ordenada sem intimação da Defensoria Pública de 2ª Instância, resultando na prisão do assistido em agosto de 2022. Após a constatação de um erro, a condenação foi anulada, e ele solto em março do ano seguinte, após quase 8 meses em regime fechado.
A defesa recorreu novamente e a decisão foi ajustada para 4 anos e 2 meses em regime fechado, sem mais possibilidades de recurso. Um novo mandado de prisão, contudo, foi expedido em março deste ano, 2024.
“O assistido já cumpriu um sexto da pena em regime fechado, o que lhe dá direito à progressão para o semiaberto, conforme a lei. Durante seu tempo preso, ele não cometeu nenhuma falta grave, reforçando seu direito ao benefício”, detalha o defensor Túlio.
Defensor público Túlio Cruz Nogueira.
O pedido de uma nova visão
A Defensoria, então, entrou com um pedido de habeas corpus e também requereu que a guia de execução seja emitida e enviada para o juízo competente para que a progressão de regime seja avaliada, sem a necessidade de nova prisão.
O desembargador decidiu parcialmente a favor do assistido, ordenando a emissão da guia de recolhimento definitiva e seu encaminhamento ao Juízo da Execução Penal, que analisará o pedido de progressão de regime, independentemente do cumprimento do mandado de prisão.
“Em um sistema carcerário completamente abarrotado e insalubre em todo o país, será mesmo que precisamos que uma assistida ou assistido estejam sejam para que, só então, o seu direito de estar ou não ali possa ser avaliado? Além disso, estamos falando que outros direitos também podem ser avaliados ou uma prisão injusta seja cometida”, avalia o coordenador do Núcleo Institucional Penitenciário, defensor público Cahuê Duarte e Urdiales.
Coordenador do Nuspen, defensor público Cahuê Duarte e Urdiales