Defensor público de 2ª instância Iran da Costa Neves.
Texto: Danielle Valentim
Em ação de revisão criminal, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a absolvição de um assistido condenado por furto.
O assistido foi condenado em 2013 a dois anos de reclusão por furto ocorrido na cidade Ponta Porã, em 2011. Inconformado com a sentença, o réu apelou contra a decisão e o Tribunal de Justiça de MS, por meio da 2ª Câmara Criminal, proveu parcialmente o recurso, reduzindo sua pena para um ano de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Ocorre que a sentença foi registrada em junho de 2013, mas o acórdão da 2ª Câmara Criminal só foi publicado em julho de 2017, ou seja, um lapso temporal de quatro anos e 20 dias.
Pretensão de punir perdida
Em abril de 2024, o defensor público de 2ª instância Iran da Costa Neves, propôs revisão criminal diretamente ao presidente do TJMS para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Conforme o defensor, há uma correlação entre a ação revisional e o princípio que tange a razoabilidade da duração do processo.
”O caso chegou à segunda instância, nós complementamos e garantimos esse reconhecimento, com base no art 621 do CPP. É um trabalho em conjunto, a gente se vale do duplo grau de jurisdição para garantir que a demanda seja atendida, ou seja, o provimento da ação. Essa decisão destaca o papel fundamental da revisão criminal como um instrumento de justiça, corrigindo possíveis erros judiciais e garantindo que a verdade prevaleça”, destacou o defensor de 2ª Instância, Iran Neves.
Em maio de 2024, o relator da ação, desembargador Ruy Celso, julgou procedente o pedido revisional de Defensoria e declarou extinta a punibilidade do assistido, pela prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, declarando sua absolvição.
A tramitação do processo em primeiro grau ocorreu na Vara Criminal de Ponta Porã, mas, atualmente, o assistido encontra-se recolhido no complexo penitenciário de Ribeirão das Neves, em Minas Gerais.