Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu na Justiça a posse de um imóvel para uma assistida que reside no local há 42 anos em Campo Grande.
Conforme a defensora pública Claudia Bossay Assumpção Fassa, a assistida buscou ajuda da instituição para conseguir a posse do imóvel que reside há mais de 40 anos.
A mulher alugava o imóvel com contrato “de boca”, contudo, após a morte do dono da casa os herdeiros abandonaram o imóvel e não exigiram mais o aluguel.
Com essas informações, a Defensoria ajuizou uma ação de usucapião, que é uma forma originária de aquisição de imóvel cujo objetivo é atingir a função social da propriedade. Porém, em primeiro grau o pedido foi negado.
Em recurso, a instituição alegou a tese da “transmutação da posse”, ou seja, a alteração do contexto do fato, já que a tese era inicialmente de contrato verbal de locação e passou a ser a de usucapião depois que o proprietário faleceu (em janeiro de 1993) e os seus herdeiros deixaram de cobrar os aluguéis, abandonando o imóvel.
“Assim, desde o falecimento do proprietário, a assistida da Defensoria Pública continuou a residir no imóvel, permanecendo nele com animus domini (ânimo de dona), por mais de 29 anos. O último aluguel pago foi em 18/10/1996 e os herdeiros do antigo proprietário jamais cobraram os aluguéis”, detalhou a defensora pública.
Diante dos fatos, a Justiça julgou procedente o recurso da Defensoria concedendo a posse do imóvel à assistida.