Defensoria consegue autorização judicial para interrupção de gestação em feto com malformação

 

Woman with her monthly menstrual pains clutching her stomach with her hands as she becomes stressed by the ongoing cramps, torso view of her hands and tummy


Texto: Guilherme Henri

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu a autorização judicial para interrupção da gestação de uma assistida de Aparecida do Taboado.

Conforme o defensor público, Vinícius Fernandes Cherem Curi, após passar por diversos exames e ultrassonografias obstétricas, o feto com idade gestacional aproximada de 17 semanas e 04 dias foi diagnosticado com quadro clínico altamente delicado.

“O caso envolve feto com malformação (ausência de rins, bexiga, entre outros órgãos vitais). Depois da descoberta, o médico que assiste à gestante recomendou a interrupção da gravidez”.

Contudo, segundo o defensor, a interrupção da gestação nas circunstâncias apresentadas não está abrangida no Código Penal, então uma propositura de ação foi necessária. Em poucos dias o pleito da assistida foi julgado procedente.

“A criminalização da interrupção da gravidez inviável constituiria em verdadeira punição dupla”, justificou o defensor.

Por fim, o defensor público ainda ressaltou que “o processo de gravidez, nesse caso, se transforma em um processo semelhante a uma tortura, a qual sequer terminará após o parto, pois a mulher ou seu companheiro terá de proceder ao registro de nascimento e ao sepultamento do recém-nascido, e de se dirigir a uma delegacia de polícia ou cartório para registrar o óbito”.



 

Dr Vinicius

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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