Defensora pública de 2ª Instância, Christiane M. dos S. P. Jucá. (Foto: Danielle Valentim)
Texto: Danielle Valentim
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de habeas corpus, a correção de dosimetria da pena imposta a assistido. A atuação da segunda instância conseguiu a redução da minorante prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 na fração de 2/3 (dois terços), maior patamar possível prevista na legislação, o que diminuiu em dois anos a punição fixada inicialmente.
O assistido foi condenado, inicialmente, às penas de três anos, dez meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, em razão de ter sido reconhecida sua autoria no delito de tráfico de drogas. A Defensoria interpôs recurso de apelação, que foi desprovido, por maioria, pelo Tribunal local. Atuou, em primeira instância, o defensor público Marcus Vinicius Carromeu Dias.
A defensora pública de 2ª Instância, Christiane M. dos S. P. Jucá, impetrou, então, habeas corpus em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
No HC, a Defensoria Pública de segunda instância alegou que a diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas foi aplicada na fração de 1/4 (um quarto), levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (26 kg), circunstância já valorada na primeira fase da dosimetria, o que acarretou indevido bis in idem.
Na decisão, o STJ aplicou a fração máxima de 2/3 (dois terços) pela incidência da minorante do tráfico privilegiado, ao argumento de que as natureza e quantidade de entorpecente foram consideradas na primeira fase da dosimetria, de sorte que a modulação da fração com o mesmo fundamento caracteriza bis in idem, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal consolidado no julgamento do Recurso Extraordinário n. 666.334/AM, submetido ao regime de repercussão geral (Tese de Repercussão Geral n. 712)
“A decisão do STJ, ao reconhecer a procedência de nossa argumentação, não apenas reverteu a severidade inicial da pena, mas dá destaque a importância de considerar as circunstâncias específicas de cada caso”, pontua a defensora pública de 2ª Instância, Christiane M. dos S. P. Jucá.
Tese de Repercussão Geral
Foi fixado no tema 712 do Supremo Tribunal Federal a seguinte tese: “as circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena”.
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