Defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa.
Texto: Danielle Valentim
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por força de um mandado de segurança, garantiu a reavaliação de um recurso administrativo de um candidato ao cargo de professor de Agronomia na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). O instrumento jurídico foi necessário porque ao recorrer da prova subjetiva, a resposta da UEMS foi padrão e, portanto, ilegal.
O defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa explica que o assistido de Cassilândia concorre a uma vaga em Mundo Novo, mas realizou a prova escrita em Dourados, no dia 2 de agosto de 2023. Ele foi reprovado na referida fase e, mesmo após recorrer, não teve uma resposta fundamentada.
“A decisão da UEMS simplesmente não tem motivação alguma. Quando se fala em motivação sucinta, há que se trazer os elementos mínimos que justificaram a decisão, e não apenas colocar o item do edital que foi descumprido. Há que se explicar, ainda que sucintamente, porque que o item não foi atendido. Aliás, ‘atender com substancialidade’ não significa absolutamente nada para fins de motivação do ato administrativo”, pontua o defensor.
O juiz reconheceu a ilegalidade e determinou que a UEMS promova a reavaliação do recurso administrativo do candidato, com a apresentação das razões da avaliação do recurso e espelho de correção, motivando sua decisão.