Assessor Welisson, assistente social Neiza, e as servidoras da câmara de conciliação: Clegia, Liliane e Luciene.
Texto: Danielle Valentim
A equipe multidisciplinar do Núcleo da Família (Nufam) da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu um acordo online para substituição da curadora de duas pessoas, de 33 e 34 anos, internadas no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III) - "Marley Maciel Elias Massulo". A troca foi necessária em virtude da aposentadoria da atual guardiã e sua mudança para o estado do Espírito Santo.
O defensor público Paulo Dinis Martins Brum, titular da 1ª DP de Família e Sucessões, explica que a peculiaridade do caso resultaria em um processo longo, mas, por meio da Câmara de Conciliação e Mediação e da Assistência Social do Nufam, um acordo virtual foi possível.
“A equipe utilizou a tecnologia para colher a assinatura e por se tratar de duas pessoas interditadas e internadas no CAPS, foi necessário a visita in loco para aferir a situação real dos internos. Os profissionais se empenharam e conseguiram um acordo, o Ministério Público concedeu parecer favorável e a sentença homologatória saiu na sequência”, comemora o defensor.
Ambos os pacientes são diagnosticados com esquizofrenia e grave limitação para os atos da vida civil. Após visita à residência terapêutica, a assistente social do Nufam, Neiza Eliza Fontoura, elaborou um relatório.
“Com base nos relatos, não há dúvidas de que todos reconhecem a importância do papel da gerente enquanto 'curadora' dos usuários que ali se encontram. No encontro foi apresentado que os pacientes estão realizando os tratamentos propostos, são acompanhados por equipe multiprofissional que contribuem para a continuidade do longo processo de reabilitação”, pontuou a assistente social.
Por ausência de família, a primeira curadora dos pacientes atuava como coordenadora do CAPS III, no entanto, após se aposentar em 2002, mudou-se para o estado do Espírito Santo. Com o acordo, a atual gerente técnica de programas no CAPs III passa a representar os dois internos, por ser apta a exercer o encargo, pois possui conduta ilibada, conforme documentação e designação pública.