Em tempo recorde, inventário é ajuizado e finalizado em 1 dia na Defensoria de MS

 


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Processo de inventário elaborado pelo setor de sucessões foi ajuizado pelo defensor Paulo Dinis.

 

Texto: Danielle Valentim

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo da Família (Nufam), iniciou e encerrou um inventário em apenas um dia. A questão principal para a rapidez apresentada foi a ausência de conflito entre familiares e a juntada de documentação necessária pela família assistida.

O processo de inventário elaborado pelo cartório de iniciais de família e sucessões foi ajuizado pelo defensor Paulo Dinis, no dia 8 de novembro, e a sentença registrada no dia seguinte, pelo juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 6ª Vara de Família e Sucessões. "Nos últimos anos não vi uma ação se encerrar tão rápido. A DPE MS tem o know how na área de sucessões", pontua o defensor.

A assessora Júlia Pontel explica que o primeiro contato da assistida com a Defensoria foi no dia 6 de julho, quando foi agendado atendimento para o dia 26 de setembro. "A documentação estava praticamente completa, faltando algumas coisas. Autorizamos o encaixe da inventariante, caso ela trouxesse a documentação completa e no dia 5 de outubro ela trouxe. Elaboramos a ação e ajuizamos no dia 8 de novembro e a sentença foi dada no dia 9 de novembro", pontua a assessora.

Quanto tempo dura o inventário?

Não há um prazo exato. Normalmente o inventário extrajudicial, que não depende de um juiz, é mais rápido.

Quando há situações que precisam ser resolvidas no judiciário, as ações também podem ser rápidas, desde que não haja divergência entre os herdeiros e a documentação necessária seja reunida.

O problema é quando os herdeiros estão em conflito, pois isso pode prolongar o inventário por prazo indeterminado.

Em quais casos o inventário deve ser judicial?

Algumas regras da legislação obrigam que o inventário seja feito pela justiça, o que pode aumentar a duração do processo. São eles:

  • Quando não há acordo entre os herdeiros;
  • Quando existe um herdeiro incapaz, ou seja, menores de idade ou com deficiência intelectual;

Como o herdeiro pode agilizar o inventário?

  • Estar em acordo com os demais herdeiros;
  • Ter toda a documentação organizada e disponível quando for solicitada.
Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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