Texto: Danielle Valentim
A sexta live do mês de fevereiro realizada pela Escola Superior da Defensoria Pública de MS (ESDP-MS), na série Vamos pensar Direito, debateu a "Teoria da Perda da Chance Probatória Meias-Verdades e Meias-Mentiras: a manipulação da realidade".
O evento, sob coordenação pedagógica da diretora da ESDP, defensora pública Cláudia Bossay Assumpção Fassa, recebeu o convidado especial juiz de Direito e professor José Henrique Kaster Franco.
"A teoria da perda de uma chance surgiu na França e se espalhou pela Europa no cível, e não no crime. Ainda não se falava em probatório. Estamos em uma época de disputa, de ódio, e em matéria de prova você não precisa inventar ou mentir para manipular a realidade, isto é, quando você quer passar uma mensagem para alguém, de convencimento, basta fazer um corte na realidade, buscar uma parte que te interessa e esquecer a que não te interessa. Mas o corte na realidade sempre significa uma perda. Temos de exigir uma atividade imparcial em termo de se garantir acesso equânime aos fatos. Se esse acesso não se dá, você retira a chance do réu se defender", iniciou o palestrante.
Mediando o evento, o coordenador do Núcleo Criminal (Nucrim), defensor público Gustavo Pinheiro Silva, que é membro da Comissão Criminal Permanente do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), pontuou que o ônus probatório cabe à acusação.
“O réu tem a seu favor a presunção constitucional da inocência, mas infelizmente a gente vê, ainda, na prática decisões judiciais de que a prova incube a quem alega. O pressuposto para a aplicação da “teoria da perda da chance” é reconhecer que cabe ao órgão acusatório, ao estado, produzir as provas suficientes para desenhar o quadro completo ou mais completo possível, seja esse quadro absolvendo ou condenando o réu, ou deixando a dúvida em relação a isso”, frisou o coordenador.
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