Texto: Carla Gavilan Carvalho
A Defensoria Pública de MS, por meio do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), participará da audiência conciliatória que definirá como os bancos e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) irão cumprir com a publicidade ofertada com a revisão dos contratos de empréstimos e financiamentos celebrados na pandemia, sem os encargos abusivos.
O encontro é nesta sexta-feira (11), na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA) e terá participação, também, da Defensoria Pública do Maranhão, do Instituto Defesa Coletiva, do MP do Mato Grosso do Sul, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Santander e Febraban.
A audiência é um desdobramento das ações coletivas ¬ajuizadas pelo Instituto Defesa Coletiva, Defensorias Públicas e o Ministério Público contra a publicidade enganosa divulgada em 2020, início da pandemia, pela Febraban e bancos Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Caixa e Santander, de que as parcelas de empréstimos e financiamentos seriam suspensas por seis meses.
“A propaganda, destinada pessoas físicas e micro e pequenas empresas que passavam por dificuldades por conta do coronavírus, anunciava um benefício, mas as informações divulgadas não condiziam com a realidade. A suspensão do pagamento estava condicionada ao acréscimo de juros e encargos. O que tornou o compromisso mensal firmado substancialmente maior após o prazo estipulado”, detalha a coordenadora do Nuccon, defensora pública de Segunda Instância Jane Inês Dietrich.
As ações coletivas, propostas com a finalidade de assegurar os direitos e reaver o dinheiro dos consumidores prejudicados, foram julgadas e em maio de 2020 a justiça de Minas Gerais condenaram os bancos e a Febraban pela veiculação das informações inverídicas.
Conforme a sentença, as instituições terão de realizar uma contrapropaganda, ou seja, utilizar o mesmo montante financeiro e igual número de veiculações para informar os consumidores de forma adequada.
Em junho de 2021, o TJMS também determinou que os bancos cumprissem com a publicidade realizada, prorrogando o vencimento de dívidas sem cobrança de juros em encargos, sob pena de multa.
De acordo com a presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, “os bancos mentiram para os consumidores no momento de maior fragilidade e não se retrataram quando tiveram a oportunidade. Agora é a hora de definir a contrapartida pelo ocorrido”, complementa.
A Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul e do Maranhão esperam que as instituições financeiras envolvidas no processo tenham responsabilidade social, celebrando o acordo para prorrogar os contratos de empréstimos.
Esta notícia refere-se aos processos:
Ação Coletiva de Consumo n.º 0812794-66.2020.8.10.0001
Ação Coletiva de Consumo n.º 0851385-63.2021.8.10.0001
Ação Coletiva de Consumo n.º 0855022-22.2021.8.10.000