Texto: Carla Gavilan Carvalho
O portal Conjur – Consultor Jurídico - publicou o artigo Inconstitucionalidades da prisão imediata após o Tribunal do Júri, produzido pelo coordenador do Nucrim (Núcleo Institucional Criminal) da Defensoria Pública de MS, Gustavo Henrique Pinheiro Silva.
Coordenador do Nucrim, defensor público Gustavo Henrique Pinheiro Silva
Na divulgação, o coordenador pontua algumas mudanças trazidas pela Lei 13.964/19, que alteram o Código de Processo Penal.
“Dentre as alterações, está a previsão de que, em se tratando do procedimento do Tribunal do Júri, em ocorrendo condenação a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, então um dos efeitos da sentença condenatória é a determinação da imediata prisão, estabelecendo-se, portanto, uma espécie de execução antecipada da pena”, destaca.
O artigo reflete quanto às ADCs 43, 44 e 54 apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e contextualiza importantes convenções, como o Pacto de São José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ao discutir as incongruências legislativas e a inconstitucionalidade da prisão imediata.
Confira aqui o artigo na íntegra.