Texto: Guilherme Henri
Em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a Universidade Anhanguera foi condenada a pagar indenização por danos morais a alunos do curso de Medicina Veterinária por má prestação de serviços educacionais em Campo Grande.
Conforme a coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), defensora pública de Segunda Instância, Jane Inês Dietrich, os acadêmicos, que em sua maioria estudavam com amparo de recursos do Fies e Prouni, apresentaram à instituição reclamação em relação à prestação do serviço educacional quanto à disciplina de Patologia Clínica.
Segundo relatos dos assistidos, houve a junção indevida de turmas que estavam em estágios diferentes da graduação, contudo, a disciplina estava prevista na grade curricular para ser cursada apenas para as turmas mais avançadas. Além disso, a professora titular da disciplina faltou inúmeras vezes, a ponto de ficar quase um mês sem dar aulas. Nesse período, a Universidade não se prontificou a escalar um professor substituto.
Alunas e alunos, ainda, questionaram a qualidade do conteúdo ministrados nas aulas, com a formalização de diversas reclamações na coordenação do curso e no departamento de controle acadêmico (DCA), mas os problemas não foram resolvidos.
Coordenadora do Nuccon, defensora pública de Segunda Instância Jane Inês Dietrich.
A situação foi tão grave que, dos 17 tópicos que constavam no conteúdo programático da matéria apenas dez foram efetivamente ministrados, o que resultou na reprovação de mais de 60% dos alunos.
“Como não houve consenso na tentativa de solução extrajudicial, a Defensoria, por meio do Nuccon, ingressou com ação coletiva em favor dos alunos prejudicados, tendo o pedido de liminar sido concedido pelo Judiciário para obrigar a Universidade a disponibilizar nova turma da disciplina reclamada”, destacou a coordenador do núcleo.
A liminar foi cumprida no curso do processo pela Universidade. Entretanto, após ser proferida a sentença no caso a Universidade foi condenada a indenizar por danos morais as alunas e alunos prejudicados no valor de R$ 5 mil cada acadêmico, com juros de mora e correção monetária pela Taxa Selic a contar da publicação da sentença.
Também foi condenada a ofertar, sem custos adicionais, a disciplina Patologia Clínica Veterinária ministrada no período de 2015/II aos acadêmicos então matriculados no 5º e 6º semestres do curso. A sentença ainda está sujeita a recurso.