Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve, no Tribunal de Justiça de MS, decisão favorável à adjudicação de imóvel que foi comprado por assistida há mais de 17 anos (2004), mas que estava em inventário judicial há mais de 20 anos. Desde 2009 ela lutava na Justiça pelo reconhecimento da transação.
Conforme o coordenador da unidade Belmar, defensor público Daniel Provenzano Pereira, a assistida ingressou no inventário como terceira interessada, expondo ao juiz que adquiriu o imóvel da inventariante por meio de contrato particular de compra e venda, como de fato já havia conhecimento a autoridade judiciária na época.
Nesta petição, foi demonstrado que a assistida tinha antecipado uma quantia para a então inventariante e sua mãe, e pagaria a outra metade ao final do inventário. Contudo, uma instituição financeira ajuizou uma habilitação de crédito nos autos.
Defensor público, Daniel Provenzano Pereira.
Na época, o juiz titular da Vara onde tramitava o inventário intimou a assistida para manifestar interesse em assumir o encargo de inventariante e, caso positivo, que depositasse a quantia em subconta vinculada ao processo, o que foi feito. A assistida então foi nomeada para o encargo de inventariante e renegociou a dívida do espólio com o banco, quitando-a.
Após resolver outros débitos que surgiram e também quitar o ITCD, foi pedida a adjudicação do bem para a assistida, contudo, o juiz proferiu decisão mencionando que a assistida teria firmado negócio sem autorização judicial anteriormente à partilha, o que não seria válido, e pediu uma série de outros documentos.
Diante da decisão, a Defensoria ingressou com recurso ao Tribunal de Justiça de MS, argumentando que “o fundamento de que o negócio não teve autorização judicial para ser celebrado não se sustenta, uma vez que quando foi celebrado foi devidamente comunicado ao Juízo que posteriormente admitiu a assistida como inventariante, determinando o depósito judicial do valor remanescente do negócio”, pontuou o defensor público.
A Defensoria Pública então pediu que o bem inventariado fosse transferido para o nome da assistida e a Justiça deferiu o pedido.