Defensoria Pública encaminha nota técnica contra a implantação do programa Mãe Crecheira

criança

Texto: Carla Gavilan Carvalho

A Defensoria Pública de MS, por meio do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (Nudeca), encaminhou à Prefeitura do Município de Campo Grande e à Câmara de Vereadores uma nota técnica contra a implantação do programa “Mãe Crecheira”.

Proposto através do Projeto de Lei N. 8.928/18 e aprovado no dia 10 de dezembro pela Câmara de Vereadores, o programa prevê a oferta de capacitação a mulheres interessadas em cuidar de crianças, com idade abaixo dos quatro anos, que não conseguirem vaga nas Escolas Municipais de Educação Infantil (Emei's) da Capital. Com o breve curso, essas pessoas seriam certificadas e autorizadas a atuarem como uma “creche domiciliar”, com custeio do Poder Público municipal.

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Coordenadora do Nudeca, defensora pública Débora Maria de Souza Paulino.

A coordenadora do Nudeca, defensora pública Débora Maria de Souza Paulino, explica que o programa é inadmissível, conforme determina a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

“Aos olhos do sistema de garantias de direitos de crianças e adolescentes e da legislação em vigor, referido projeto de Lei mostra-se inconcebível, uma vez que a própria Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso IV, assegura o atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a seis anos de idade”, pontua.

A nota técnica destaca que o tipo de capacitação que essas pessoas interessadas receberão “jamais equivalerá a uma formação sólida profissionalizante que proporcione o atendimento necessário às demandas relativas ao desenvolvimento motor, psíquico e intelectual das crianças”.

O documento observa, ainda, que o ambiente escolar não deve ser equiparado a espaços institucionais domésticos, já que a estrutura física das creches e escolas é devidamente e cuidadosamente planejada e o corpo docente legalmente habilitado para atender as necessidades de desenvolvimento infantil. 

“Dentre os importantes regramentos registrados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, quanto à organização de propostas pedagógicas, é detalhado que a primeira etapa da Educação Básica deve ser oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos”, frisa a coordenadora do núcleo.

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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