Três Lagoas: Defensoria Pública de MS garante medida protetiva à idosa vítima de agressões

IDOSA OPCAO 2020 2

Autora: Carla Gavilan Carvalho

A Defensoria Pública da comarca de Três Lagoas conseguiu medida protetiva a uma idosa para que a filha dela não se aproxime ou tente contato com a mãe por qualquer outro meio.


De acordo com a defensora pública Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza, titular da Defensoria Pública de Atendimento à Mulher na comarca, a assistida buscou medida protetiva junto a Delegacia da Mulher, mas o entendimento inicial foi de que o caso não se enquadrada como violência doméstica.

Dra RITA OPCAO 2020

Defensora pública Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza

“A Defensoria Pública entende, no entanto, que ela deve ser atendida sim a partir dos dispositivos da Lei Maria da Penha, vez que a idosa estava sendo vítima de agressões verbais, psicológica e até patrimonial praticadas pela filha que a subjuga há bastante tempo a ponto da assistida sofrer de depressão e estar desenvolvendo pensamentos suicidas. Interpusemos o pedido de medida protetiva”, afirma a defensora.

O caso foi encaminhado ao judiciário tendo como base o Estatuto do Idoso e a Lei Maria da Penha, com a apresentação dos boletins de ocorrência, e recebeu decisão favorável com o entendimento de trata-se de violência doméstica a ser enquadrada na Lei Maria da Penha.

“Nós também solicitamos que a assistida receba o acompanhamento do CREAS local, por se tratar de pessoa idosa”, completa a defensora pública.

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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