Autora: Carla Gavilan Carvalho
A Defensoria Pública da comarca de Aquidauana, município localizado a 118 quilômetros de Campo Grande, conseguiu habeas corpus a três assistidos que tiveram a liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança.
O defensor público substituto responsável pelo caso, Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto, destaca no pedido liminar que “a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus coletivo a todas as pessoas presas no Brasil cuja liberdade esteja condicionada ao pagamento de fiança (Superior Tribunal de Justiça, Habeas Corpus Coletivo n. º 568693, em 14/10/2020). ”
Na ação, o defensor solicitou o habeas corpus e também a “garantia das prerrogativas previstas no artigo 128, da Lei Complementar n°. 80/94, especialmente no que respeita à contagem de todos os prazos em dobro, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, mediante entrega dos autos com vista e, sobretudo, intimação pessoal do órgão da Defensoria Pública com atuação nessa instância superior, na forma do regimento interno desse tribunal. “
O pedido recebeu decisão favorável.
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