Autora: Carla Gavilan Carvalho
A Defensoria Pública de MS conseguiu liminar para que uma mulher gestante e desempregada possa tomar posse em um concurso para professora da rede pública municipal de Campo Grande.
De acordo com o defensor Alceu Conterato Junior, titular da 4ª DPE de Fazenda Pública, apesar da assistida ter sido aprovada no certame realizado pela Secretaria Municipal de Educação, em 2016, e convocada para o processo de nomeação e posse, no dia 08/10/2020, a perícia médica a considerou inapta temporariamente pelo fato dela estar grávida de 18 semanas e não poder realizar os exames radiológicos.
A assistida indagou a junta médica sobre a possibilidade de realizar exame complementar, em substituição temporária ao raio X, para não impedir o prosseguimento de sua nomeação e posse, porém, lhe informaram que não seria possível.
Ao buscar a Semed também teve negado o pedido, sendo informada apenas de que a vaga dela estaria reservada, mediante nomeação que aconteceria no dia 29.10.2020. Contudo, diante da condição de gestante, ela deveria apresentar os exames de raio X após 45 dias ou até 120 dias da data do parto para conclusão do exame pericial e, somente após isso, poderia agendar nova perícia médica para conclusão da avaliação.
Defensor público Alceu Conterato Junior.
“Conclui-se que a administração pública municipal, por meio da Semed, praticou ato administrativo em nítida afronta ao princípio da legalidade, ao negar a investidura do cargo à impetrante, baseado exclusivamente na sua condição de gestante. (...) não só demonstra tratamento desigual pela sua condição de gestante, mas, fere frontalmente o direito ao trabalho, à dignidade, dentre tantos outros”, afirma o defensor.
O mandado de segurança com pedido de liminar contra a Secretaria Municipal de Educação, impetrado pela Defensoria Pública de MS, recebeu liminar favorável para que a assistida prosseguisse com a nomeação e posse, além de garantir o direito à entrega dos exames de raio-X após 120 dias do parto.