Após ação da Defensoria, fabricante é condenado a indenizar consumidor por não solucionar defeito de produto

Refrigerador

Texto: Guilherme Henri

Em ação promovida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, fabricante de refrigerador foi condenada a pagar indenização a assistido pelos prejuízos materiais e morais que sofreu.

A ação é do coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), defensor público, Homero Lupo Medeiros.

Conforme o coordenador do Nuccon, o refrigerador adquirido pelo assistido parou de realizar sua função essencial de refrigerar, impedindo o seu perfeito uso.

O assistido fez inúmeras reclamações a fornecedora considerando que, o produto ainda estava na garantia. Contudo, a empresa fornecedora não solucionou o problema conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

“A Defensoria Pública de MS argumentou na ação que a fabricante deveria ser responsabilizada pela situação, pois em casos de produtos essenciais, ainda mais quando se tem um vício que impede a utilização do produto, a regra do Código de Defesa do Consumidor é que o consumidor, à sua escolha, tem o direito de exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço”, explicou o defensor público.

Como a fabricante não respeitou esse direito, a Defensoria Pública de MS pediu o pagamento de indenização pelos danos morais experimentados, como também a ressarcir os valores que o consumidor despendeu para adquirir um novo refrigerador.

Em resposta, a Justiça deferiu o pedido da instituição fixando a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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