Mensagem aos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
A Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Seu artigo 236 expressamente dispõe que “O Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro”. A escolha dessa data remonta ao Presidente Getúlio Vargas, que editou o Decreto n.º 1.713, justamente no dia 28 de outubro de 1939, criando o primeiro Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Também aqui no Estado de Mato Grosso do Sul sua Lei n.º 1.102, de 10 de outubro de 1990, igualmente prevê no seu artigo 300 que “O dia 28 de outubro será consagrado ao funcionário público estadual”.
Diz o ditado popular que o trabalho dignifica a pessoa.Trabalhar importa em alguém gastar sua própria energia física ou mental para produzir algo que passa a existir no mundo em virtude dessa atividade. Isso é mesmo nobre.
Há, porém, um verbo que em alguma medida transcende o mero trabalhar. É o verbo servir. Um dos significados de servir é trabalhar em favor de alguém. No servir, mais do que a própria noção de trabalho que lhe é inerente, chama especial atenção a finalidade: em favor de alguém.
Por isso, quando o frio Direito Administrativo ensina que servidor público é alguém que está legalmente vinculado a um cargo dentro da estrutura do Estado, aqui tomado na sua acepção ampla, somos convidados a refletir que essa é uma definição incompleta.
Devemos acrescer que servidor público é aquela pessoa que destina sua capacidade física ou intelectual de trabalho para atender a quem precisa de um serviço prestado pelo Estado. Logo, o outro, portanto, é a razão de seu existir. É em favor desse alguém que o trabalho é executado.
Se trabalhar é nobre, servir é divino. O servir, que está na raiz da palavra servidor, encontra em especial na Defensoria Pública uma de suas faces mais belas.
Nosso país assumiu em sua Constituição Federal o compromisso de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5.º, inciso LXXIV) e elegeu a Defensoria Pública para se desincumbir dessa elevada missão (art. 134).
O que tem em comum, por exemplo, a mulher vítima de violência doméstica que teve de sair às pressas da própria casa e a pessoa diagnosticada com doença grave que não está conseguindo vaga para o tratamento médico? É que ambos procuram a Defensoria Pública.
Só no ano de 2019 foram 354.139 atendimentos realizados em casos os mais diversos; não raras vezes, dramáticos. Mas o que digo eu? Procuram a Defensoria Pública? Não! Afinal de contas a Defensoria Pública – como toda pessoa jurídica o é – não passa de mera ficção jurídica, quer dizer, existe apenas em decorrência da Lei. Não é de “carne e osso”.
O que as pessoas procuram, na verdade, não é uma instituição abstrata. O que elas buscam são outras pessoas. Seres humanos que possam ouvi-las, entendê-las e ajudá-las. E é justamente aí que entra você, servidor público da Defensoria Pública.
Muito obrigado por SERVIR – com letras maiúsculas – ao público que procura nossos serviços. Muito obrigado por trabalhar em favor de alguém.
Parabéns pelo seu merecido Dia!
Fábio Rogério Rombi da Silva
Defensor Público-Geral do Estado