Texto: Carla Gavilan Carvalho
A Defensoria Pública de MS conseguiu a liberdade para um assistido que, mesmo tendo recebido alvará de soltura, permanecia preso.
De acordo com o defensor público Helkis Clark Ghizzi, o alvará foi determinado pelo juízo da vara de execuções penais e corregedoria de presídios da comarca de Foz de Iguaçu, no Paraná, a favor do sentenciado reconhecendo a ilegalidade da prisão.
Defensor público Helkis Clark Ghizzi
“A referida decisão foi encaminhada ao juízo da 2ª vara de execução penal da comarca de Campo Grande no dia 6/10/2020, às 17h23, contudo, o juiz negou a soltura afirmando que, por não se tratar de um caso de urgência, não poderia ser atendido durante o plantão do feriado do Tribunal de Justiça de MS.
Entendendo que o assistido já possuía um alvará de soltura e que, desse modo, o que faltava era somente o ato material de cumprimento, o defensor entrou com habeas corpus destacando que o caso apresentava uma urgência, conforme as especificidades do plantão determinadas no artigo 75 do TJMS.
O pedido teve a atuação da defensora pública de Segunda Instância Mônica Maria De Salvo Fontoura e recebeu liminar favorável pelo desembargador plantonista, Luiz Tadeu Barbosa da Silva.
Defensora pública de Segunda Instância Monica Maria De Salvo Fontoura.
“Tenho que o caso é de urgência, já que se trata de um simples cumprimento de uma ordem, o que não pode ser postergado, sob pena de ofensa à liberdade da pessoa. (...) referida ordem deve ser cumprida tanto no expediente normal quanto num feriado, por se tratar de respeito à liberdade individual”, ressaltou o desembargador.