Defensoria Pública consegue HC no STJ para substituir internação de jovem com deficiência para liberdade assistida

Cela decisão
Relator, ministro Feliz Fischer entendeu haver indícios de inimputabilidade do acusado, diante do histórico clínico.

Texto: Danielle Valentim


A pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) converteu em liberdade assistida a internação de um adolescente acusado de roubo.


A sentença fixou ao adolescente o cumprimento de medida socioeducativa e a Defensoria, por meio do defensor público, Rodrigo Zoccal Rosa, da 5ª DPE da Infância e Juventude, recorreu com habeas corpus pleiteando a extinção da medida ao Juízo de 1º grau.

Sob a premissa de que: "a deficiência mental do paciente - devidamente comprovada por laudo de Psiquiatra Forense - o impossibilita de cumprir a medida socioeducativa imposta”, a Defensoria alegou que a medida socioeducativa de internação não poderia ter sido aplicada, mas a decisão da primeira instância foi mantida.

No Habeas Corpus nº 564.183, redigido pela defensora pública de Segunda Instância, Zeliana Luzia Delarissa Sabala, em substituição à 2ª DPCrim, a Defensoria pleiteou junto ao STJ pela substituição da medida de internação pela de liberdade assistida, tendo em vista a incapacidade do adolescente.

Na petição ao STJ, a Defensoria ressaltou que, a medida socioeducativa de internação impõe-se nas hipóteses taxativamente arroladas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Igualmente, nos termos do parágrafo 1º do art. 112 do ECA, a imposição de quaisquer das medidas socioeducativas ao adolescente, deve levar em conta a sua capacidade de cumpri-la, bem como as circunstâncias e a gravidade da infração”, pontuou a defensora pública de Segunda Instância, Zeliana Luzia Delarissa Sabala.

O relator, ministro Feliz Fischer entendeu haver indícios de inimputabilidade do acusado, diante do histórico clínico.

“Concedo a ordem de ofício, para determinar que o paciente seja inserido em medida socioeducativa de liberdade assistida, associada ao acompanhamento ambulatorial psiquiátrico, psicopedagógico e familiar”, decidiu o relator.

Publicação Caio Paiva 2
Publicação do defensor público federal, Caio Paiva, na rede social Twitter.

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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