Texto: Carla Gavilan Carvalho
A Defensoria Pública de MS impetrou habeas corpus contra a superlotação registrada na 1ª Delegacia de Polícia de Ponta Porã, município localizado a 257 quilômetros de Campo Grande.
De acordo com o defensor público Tulio Cruz Nogueira, titular da 1ª DPE Criminal, a cela que tem capacidade para comportar 4 internos está, atualmente, com 15 presos.
A Delegacia informou a Defensoria Pública de MS que o problema ocorre desde que a 1ª Vara Criminal passou a proibir a transferência dos internos para a penitenciária masculina local, pois esta também enfrenta problemas de superlotação.
“Os custodiados da Delegacia estão sufocados em cela apertada, sem direito à saída para banho de sol, já que o local não tem estrutura para assegurar esse direito. Há risco, também, da segurança dos presos e dos próprios agentes policiais, os quais inclusive não têm atribuição de cuidar de pessoas encarceradas. Os presos estão sem condições sanitárias mínimas e de asseio pessoal”, destaca o defensor público no habeas corpus.
A ação judicial pontua que os cidadãos em situação de encarceramento na 1ª Delegacia de Polícia “são presos provisórios, sem condenação. Assim, nenhuma pena ou medida aflitiva lhes pode ser imposta, muito menos de forma cruel, aviltante e desumana tal como vem sendo aplicada”.
É ressaltado, ainda, que a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal e tratados internacionais, que criam condições mínimas de tratamento para os presos, estão sendo violados, de modo que “não pode ser imposta às pessoas presas qualquer humilhação ou risco à saúde não previstos em Lei ou em decisão judicial”.
Além disso, a Defensoria Pública sustenta que o Poder Público tem o dever de assegurar condições minimamente aceitáveis para a permanência das pessoas sob custódia do Estado. Caso contrário, devem ser submetidos à prisão domiciliar ou a outro regime menos gravoso.