Texto: Carla Gavilan
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul instaurou um Procedimento de Apuração Preliminar (PAP) para investigar se os órgãos de segurança pública do Estado de Mato Grosso do Sul possuem campo próprio que discrimine, nos registros de ocorrência de crimes, situações relacionadas à homofobia.
O procedimento foi proposto pelo Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) e deve apurar, ainda, a existência de estatísticas de crimes de homofobia em MS, bem como Delegacia de Polícia especializada em crimes de homofobia.
De acordo com o coordenador do Nudedh, defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva, a proposta é identificar quais medidas o Estado de Mato Grosso do Sul tem viabilizado para garantir a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26/DF.
Coordenador do Nudedh, defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva.
“O Supremo Tribunal Federal decidiu que, até que o Congresso Nacional aprove uma lei criminalizando a homofobia e a transfobia, as condutas preconceituosas relacionadas à orientação sexual serão enquadradas na lei de racismo. Essa decisão foi dada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 há pouco mais de um ano (dia 13/06/2019) e, por isso, é importante mapear se houve efetiva mudança na realidade dos homossexuais e transsexuais sul-mato-grossenses vítimas de crime de homofobia”, explica o coordenador.
Conforme publicação no Diário Oficial do estado (DOE) desta terça-feira (16), o prazo de conclusão para o procedimento é de 45 dias.