Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul reforçou o direito do assistido e assistida a indenizações em caso de acidentes sofridos no embarque e dentro de ônibus de transporte público urbano. As informações foram veiculadas durante entrevista à emissora TV Morena, afiliada da Rede Globo.
Conforme a defensora pública Cláudia Bossay Assumpção Fassa, titular da 2ª DPE/MS de Promoção e Defesa do Consumidor e demais Matérias Cíveis Residuais (2ª Vara Cível), como se trata de uma relação de consumo, existe nos contratos de concessão uma cláusula implícita, inerente a todo contrato, que o transporte coletivo tem a obrigação de entregar a pessoa ao seu destino com segurança.
“Caso isso não aconteça, a responsabilidade é da prestadora do serviço. E essa responsabilidade é objetiva, portanto, a pessoa pode entrar em juízo e procurar os seus direitos para indenização de danos morais, materiais, estéticos e qualquer outro dano pessoal que ela venha a sofrer”, destacou a defensora pública.
Campo Grande - Ainda, segundo a defensora pública, conforme a cláusula 18º, do contrato de concessão do serviço em Campo Grande com a prefeitura, há uma exigência de que o consórcio faça um seguro para cobertura de danos nos veículos, das pessoas e todos os outros sinistros que, eventualmente, ocorram durante a prestação dos serviços.
“A ausência do seguro prejudica o consumidor, na condição de assistido, pois, quando existe o seguro não há necessidade de uma judicialização do caso. Assim, em caso de um eventual acidente, o consórcio aciona o seguro e esse, por sua vez, cobre o dano e o assistido, caso se sinta satisfeito, consegue resolver tudo, inclusive mais rápido”, explica.
A defensora complementa detalhando que, quando não há um seguro, o assistido obrigatoriamente precisa entrar na Justiça para buscar os seus direitos, o que muitas vezes é um trâmite demorado.
“Em alguns casos específicos, quando há custo de tratamentos durante a tramitação do processo, podemos conseguir uma tutela de urgência, em caráter antecipado para que o assistido seja pensionado e possa arcar com cirurgias, fisioterapia, medicamentos e, até mesmo, alimentação, que se aplica muito a pessoas que se encontram na informalidade e não possuem a cobertura de direitos trabalhista para se manterem”, esclarece.