Texto: Carla Gavilan
A Defensoria Pública de MS, a Agetran e o Consórcio Guaicurus comunicam que as pessoas idosas, beneficiárias do passe livre, que tiveram o benefício suspenso em função do Decreto municipal nº 14.201/20, como medida de contenção e prevenção do novo coronavírus, mas que necessitam de tratamento de saúde contínuo, poderão solicitar o benefício temporário.
Pelo fato da questão envolver a defesa dos direitos dos idosos, a Defensoria Pública de MS participou da deliberação de forma conjunta do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), Núcleo de Atenção à Saúde, às Pessoas com Deficiência e aos Idosos (Naspi) e do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Nuccon).
O coordenador do Núcleo de Atenção à Saúde, às Pessoas com Deficiência e aos Idosos (Naspi), defensor público Hiram Cabrita de Santana, destaca que “o acordo possibilitou que idosos que estejam em acompanhamento médico não interrompam o tratamento pela dificuldade de deslocamento, pois esse comportamento pode colocar sua saúde em risco”, afirma.
Para o coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva, “a norma municipal que suspendeu o passe livre teve a intenção de proteger o idoso da pandemia, mas não pode ser motivo para que ele ou ela abandone tratamentos que exigem continuidade, como nos casos de hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, dentre outros”, explica.
A construção de uma solução extrajudicial para o caso, conforme o coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Nuccon), defensor público Homero Lupo Medeiros, “reforça a importância do papel da Defensoria Pública no acesso à justiça em seu sentido amplo, pois demonstra que a efetivação de direitos não se faz apenas com ações perante o Poder Judiciário”, diz.
Confira abaixo as normas para conseguir o benefício temporário:
1-) O Consorcio Guaicurus emitirá cartão especial para idosos que necessitam de tratamento médico no período de Pandemia (Covid-19). Este cartão permitirá o uso do transporte coletivo urbano exclusivamente para os casos de tratamento contínuo de saúde, a exemplo de hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, etc.
2-) Para obter o cartão especial ora citado, o beneficiário deverá providenciar declaração emitida pelo (a) profissional de saúde/hospital/unidade de saúde/clínica responsável, em que conste o tipo de tratamento realizado pelo (a) paciente e sua frequência (dias da semana).
3-) A seguir, o interessado deverá procurar a Central de Atendimento do Cliente do Consorcio Guaicurus, sito a Rua Visconde de Taunay,318, Bairro Amambai, nesta Capital, munido da documentação supracitada e do cartão do idoso bloqueado e suspenso atualmente, pois ficara retido e substituído pelo CARTÃO DE BENEFÍCIO TEMPORÁRIO.
4-) O benefício temporário estará disponível de segunda a sexta feira, e o número de viagens será estabelecido de acordo com a estrita necessidade do deslocamento para o tratamento de saúde, inclusive com a definição das linhas que serão incluídas na programação do cartão.
5-) Informações falsas e mau uso comprovado do benefício, ensejarão o imediato bloqueio do benefício e penalidades previstas em legislação pertinente.