Entidades reunidas. (Foto: Procon/MS)
Texto: Danielle Valentim
Duas entidades de ensino superior firmaram o acordo proposto pela Defensoria Pública de MS, Ministério Público Estadual e Procons Estadual e Municipal. O documento assinado pela Unigran e a Insted garante desconto mínimo de 15% nas mensalidades vencidas e não pagas pontualmente nos meses de abril, maio e junho. Para a confirmação da redução, a quitação das mensalidades deve proceder até o dia 30 de junho.
O desconto na mensalidade não será cumulativo com outros benefícios que os acadêmicos já tenham acesso, como é o caso de descontos já praticados pela instituição de ensino, bolsas e financiamentos. “Deverá prevalecer o de maior benefício ao consumidor”, explica o coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), defensor público Homero Lupo Medeiros.
Aos acadêmicos que, mesmo beneficiados com o desconto, enfrentarem dificuldade para cumprir o compromisso, devido à diminuição de rendimentos na pandemia, poderão ter acesso a parcelamento no pagamento da dívida com entrada máxima de 15% (quinze por cento) do valor do débito e o saldo remanescente dividido em, no mínimo, três vezes.
Reembolso – O acordo também determina liberação de reembolso de 17%, a título de desconto pela pontualidade, aos que já tiverem quitado as mensalidades. Também nesse caso, o desconto não será cumulativo com outros benefícios.
No caso de a redução do contrato ser inferior ao previsto no acordo, a instituição deverá compensar esse crédito no valor da matrícula para o segundo semestre de 2020. Mas se o estudante decidir não renovar a matrícula ou estiver no último semestre da graduação, o valor pago a maior deverá ser devolvido em dinheiro, no prazo de dez dias após o encerramento da matrícula para o segundo semestre do ano em curso.
Suspensão de bolsas - O acordo determina que as instituições de ensino não poderão, mesmo que o contratante fique inadimplente por causa da Covid-19, suspender bolsas de estudos e financiamentos privados previstos no contrato de prestação de serviços.
Para os cursos que exijam aulas práticas e estágios supervisionados cuja realização não seja possível por meio de metodologia não presencial, as instituições se comprometem a repor a carga horária prática assim que forem retomadas as aulas presenciais, tudo sem cobrança de valores adicionais.
Alerta - Os órgãos de defesa do consumidor alertam que, em função da implementação dos descontos previstos no documento, será necessária a formalização de aditivo contratual que identifique o contratante.
O Termo de Compromisso teve como base o reconhecimento de pandemia da contaminação pelo Coronavirus pelo Ministério da Saúde e leva em consideração diretrizes do Conselho Nacional de educação evidenciando o fato de que enquanto durar o problema, as instituições de ensino superior poderão adotar atividades remotas não presenciais em substituição ao ensino presencial desde que assegurem o mínimo da carga horária prevista.