Divulgação de dados para a imprensa aconteceu na unidade Centro.
(Texto: Guilherme Henri)
Proposto pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e parceiros, o termo de compromisso que prevê desconto de, no mínimo, 10% nas mensalidades de instituições de ensino particulares teve a adesão de 131 escolas em todo o Estado.
Os dados foram divulgados a imprensa, na manhã de sexta-feira (22), na unidade Centro da Defensoria, localizada na Rua Antônio Maria Coelho, no Centro de Campo Grande, seguindo todas as recomendações de distanciamento e higienização recomendadas pela OMS.
Segundo o coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa do Consumir e Demais Matérias Cíveis e Residuais (Nuccon), defensor público Homero Lupo Medeiro, o número representa 44,25% do total das escolas cadastradas no Conselho Estadual de Educação, que é 296.
Das escolas que já assinaram o termo, o maior número está concentrado em Campo Grande (93). Outras 27 instituições estão distribuídas em municípios do interior de MS, como Dourados, Três Lagoas, Bela Vista, Paranaíba, Ponta Porã, Corumbá, Camapuã, Aquidauana, Amambai, Maracaju, Bonito e Nova Alvorada do Sul.
Além disso, outras 49 instituições de ensino ainda não foram notificadas quanto ao prazo para assinatura do termo de compromisso, o que deve acontecer nos próximos dias.
“O termo não exclui ou reduz a obrigação das escolas cumprirem a carga horária anual e de prestar com qualidade o serviço educacional não presencial, inclusive, com respeito às normativas da área editadas pelos órgãos competentes. Caso isso não ocorra, a violação é passível de uma ação judicial”, destaca o coordenador do Nuccon.
A escola que não aceitar o acordo responderá via ação judicial.
Confira aqui a lista completa das instituições que aderiram ao desconto.
Acordo
As escolas particulares concederão um desconto de 10% no valor integral da mensalidade e aplicável a todos os contratos. Sua incidência retroage ao dia 1º de abril e terá validade enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais.
Conforme o acordo, além desse desconto de 10%, as instituições de ensino que já ofereciam em seus contratos abatimento em casos tais como pontualidade e o “desconto do irmão”, como é popularmente conhecida a diminuição no valor da mensalidade para a família que tenha mais de um filho na escola, deverão continuar a fazê-lo de forma cumulativa. Um desconto não elimina o outro.
Para a faixa etária de 0 a 3 anos, que forma o ensino não obrigatório, o desconto na mensalidade será de 25%. Por fim, para alunos que já possuam algum incentivo financeiro será mantido o desconto que for maior entre a bolsa já concedida no contrato ou o desconto de 10% negociado na reunião.
O presente acordo tem vigência por prazo certo e determinado, de modo que regerá as relações jurídicas aqui transacionadas apenas no período de 01 de abril de 2020 até que seja autorizado pelas autoridades competentes o retorno das aulas presenciais.
Além da Defensoria, o termo foi proposto pelo Ministério Público Estadual, Procon Municipal e Procon Estadual.