Texto: Carla Gavilan
Comemora-se hoje, dia 19 de maio, o Dia Nacional da Defensora e do Defensor Público.
A data foi escolhida como uma forma de homenagear Santo Ivo de Kermartin, personalidade que dedicou o seu exercício da advocacia à defesa de órfãos, viúvas, pobres e todos aqueles definidos, pela sociedade da época, como desassistidos. Yves Hélory de Kermartin era de família nobre, tendo nascido na Baixa Bretanha (França), e foi quem instituiu pela primeira vez na história da Diocese Francesa a “justiça gratuita para os que não podiam pagá-la”.
Doutor em Direito, Teologia, Letras e Filosofia, entregou-se à defesa dos menos favorecidos e inspirou a criação da Instituição dos Advogados dos Pobres, especialmente para pleitear as causas dos indigentes.
Em 1982 o Estado do Rio de Janeiro instituiu, a partir da Lei nº 635 do deputado Jorge Leite, a data que faz alusão ao dia da morte de Santo Ivo de Kermartin, 19 de maio de 1303, como uma homenagem aos defensores e defensoras públicas.
A homenagem remete à reflexão do quanto a atuação dos defensores e defensoras é necessária para a garantia dos direitos aos que não têm condições de pagar por um advogado particular no Brasil. Mais que isso, reforça a necessidade da Defensoria Pública para a efetivação da ordem jurídica do país que ainda registra tantas desigualdades sociais.
Para milhões de brasileiros e sul-mato-grossenses, o acesso à educação, saúde, moradia, segurança, lazer e demais garantias sociais só se torna uma realidade a partir da atuação de uma defensora ou defensor público.
Atendendo diariamente desfavorecidos e hipossuficientes de toda ordem, como detentos, consumidores, jovens, crianças, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, gestantes, desempregados, pessoas com deficiência, LGBTQI+, são esses profissionais que confirmam a Defensoria Pública como uma "Instituição permanente e essencial à Justiça".
Para que o acesso à Justiça aconteça, defensores e defensoras também que deslocam até as regiões distantes para realizar o atendimento de muitas pessoas que não possuem condições de virem até as unidades centrais de atendimento, como comunidades quilombolas e indígenas.
Segunda Defensoria Pública criada no País, precedida apenas pelo Estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul é uma instituição fundamental para a efetivação da democratização do acesso à Justiça.
Desde a criação da Assistência Judiciária no Estado (por meio da Lei nº 343, de 1º de julho de 1982) há quase 38 anos, no governo de Pedro Pedrossian, até a transformação e implementação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (com a Lei Complementar nº 051, de 30 de agosto de 1990), a Instituição tem acumulado uma história de lutas, sempre em busca de melhor atender sua finalidade última: garantir assistência jurídica pública e de qualidade para as pessoas que não possuem condições econômicas, entre as quais estão os indivíduos mais vulnerabilizados.
Em Mato Grosso do Sul, o crescimento da Instituição é refletido na melhor qualidade de acesso a vários prédios de atendimento, na Capital e nas comarcas do interior; na solução eficaz dos problemas e questionamentos da população que busca os serviços prestados pela Instituição, bem como no aumento do quadro de Defensoras e Defensores Públicos a partir da realização de concursos.
No dia 19 de maio e na semana que se estende, nada traduz melhor o trabalho desses profissionais, e da Instituição, quanto seus próprios assistidos.
Defensor público-geral, Fábio Rogério Rombi da Silva.
Em 2019, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul realizou 354.139 atendimentos em todo o Estado. Os atendimentos superam a somatória do número de habitantes da segunda e terceira maiores cidades de MS: Dourados (222.949 ) e Três Lagoas (121.388). A média é de 29.511 mil atendimentos por mês, ou, 1.388 por dia, considerando que 2019 teve 255 dias úteis.
“A Defensoria Pública é a instituição autônoma e independente que transforma o conceito teórico de Estado Democrático de Direito em realidade concreta na vida da pessoa ou grupo em situação de vulnerabilidade, não apenas quando defende seus direitos, mas principalmente quando promove sua educação a respeito desses direitos. Enquanto a defesa jurídica recompõe o direito lesado, a educação em direitos resgata a cidadania”, destaca o defensor público-geral, Fábio Rogério Rombi da Silva.