Covid-19: Defensoria Pública de MS institui plano de redução de despesas

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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul instituiu, temporariamente, um plano de redução de despesas devido à pandemia da covid-19.


Assinada pelo defensor público-geral, Fábio Rogério Rombi da Silva, a portaria de número 6, de 16 de abril de 2020, foi publicada nesta sexta-feira (17), na página 86, do Diário Oficial do Estado (DOE).

Confira abaixo a portaria:


Portaria de número 6 de 16 de abril de 2020.


Art. 1º Fica instituído até 30 de junho de 2020, sem prejuízo de prorrogação se necessário, o Plano de Redução de Despesas no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul com o objetivo de otimizar os gastos a serem realizados e proporcionar a geração de economia de pelo menos 20% no custeio da Instituição face ao agravamento da crise sanitária causada pelo novo coronavírus.

Art. 2º Durante o período de contingenciamento de que trata o art. 1º desta Portaria, ficam suspensas, exceto em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pela Defensoria Pública-Geral, as despesas decorrentes de:


I – aditamento de contratos de prestação de serviço e locação de imóveis que impliquem em acréscimo de valores, ressalvados os reajustes já previamente estabelecidos no instrumento contratual;


II – pagamento de inscrição, aquisição de passagens terrestres e/ou aéreas, nacionais ou internacionais, concessão de diárias ou verba de deslocamento para participação em encontros, cursos, seminários, congressos ou qualquer outra solenidade do gênero;


III – concessão de licença com vencimentos para cursos de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado;


IV – aquisição de imóveis, móveis, equipamentos, ferramentas e materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados à manutenção dos serviços essenciais da Defensoria Pública Estadual;


V – reajuste de remuneração e subsídio.


Parágrafo único. O disposto no inciso II deste artigo, quanto ao pagamento de diárias, não se aplica ao Corregedor-Geral e servidores da Corregedoria que precisem viajar para realizar correição.

Art. 3º No período de vigência desta Portaria fica determinado também:


I - racionalização na concessão dos materiais de almoxarifado;


II - racionalização do consumo de água, energia elétrica e telefonia;


III - vedação do envio de correspondência pelo sistema Sedex;


IV - revisão dos contratos, visando a redução dos valores contratados;


V - limitação do gasto com combustível a pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor realizado no mesmo período do exercício de 2019;


VI - a suspensão de novas nomeações, exceto para repor vaga surgida em caso de exoneração do então ocupante do cargo.

Art. 4º Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser submetidos à deliberação da Defensoria Pública-Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande (MS), 16 de abril de 2020.

FÁBIO ROGÉRIO ROMBI DA SILVA
Defensor Público-Geral do Estado

(Texto: Guilherme Henri)

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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