Defensoria estende a Dourados a recomendação para adoção de medidas urgentes para atender população em situação de rua

morador rua

Texto: Danielle Valentim

Depois de recomendar ao município de Campo Grande a adoção de medidas urgentes para atender às especificidades da população em situação de rua, devido ao Covid-19, o Coronavírus, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e a Defensoria Pública da União (DPU) reforçaram o pedido à prefeita Délia Razuk, de Dourados.

A recomendação é assinada pelo coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva, e pela defensora pública da União, Daniele de Souza Osório.

Conforme o Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos, “a população em situação de rua no município de Dourados é composta por pessoas em extrema vulnerabilidade social e de saúde: idosos, doentes mentais e usuários de entorpecentes”.

Além disso, o indivíduo encontra-se em extremo risco, diante da impossibilidade de cumprimento das medidas acauteladoras recomendadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde.

De acordo com o coordenador do Nudedh, a prefeitura tem o prazo de cinco dias, considerando a urgência da situação, para informar sobre o acatamento ou não das recomendações.

Entre as recomendações feitas à Prefeitura está o fornecimento de sabão ou sabonete e álcool gel e a permissão para utilização de estádio, ginásio, escolas e centros de ensino, “com estrutura sanitária, para a higienização daqueles que estão em situação de rua, possibilitando que lavem as mãos e tomem banho”.

O documento pede, ainda, que o município apresente fluxos de atendimento à prevenção e contenção da epidemia nos locais atendimento.

Também caberá ao município providenciar local apartado, aos moradores de rua que apresentem suspeita de contaminação pelo COVID-19, para garantia de isolamento nos próprios equipamentos da rede socioassistencial.

“A presente recomendação não esgota atuação da Defensoria Pública da União ou da Defensoria Pública Estadual sobre o tema, não excluindo futuras Recomendações ou outras iniciativas cuja atuação seja pertinente ao seu objeto, inclusive a adoção de medidas judiciais para assegurar o cumprimento da presente recomendação”, afirmam os defensores, ressaltando que a Prefeitura tem prazo cinco dias para informar sobre o acatamento ou não da recomendação.

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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