Violência de gênero: Defensoria consegue na Justiça que site com conteúdo adulto retire falso anúncio envolvendo assistida

Caso site conteudo adulto

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu em caráter de urgência que um site com conteúdo adulto removesse falso anúncio envolvendo assistida de Campo Grande.

De acordo com a defensora pública Graziele Carra Dias, do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), ao procurar a instituição, a mulher relatou que, no final do ano passado, foi surpreendida com inúmeros telefonemas e mensagens nas suas redes sociais, como no WhatsApp, de pessoas desconhecidas, as quais solicitavam insistentemente o agendamento de serviços sexuais.


O fato a motivou a realizar buscas na internet pelo seu nome. Na procura, a mulher encontrou anúncio em um site de conteúdo adulto com fotos, dados pessoais e o seu telefone.


De imediato, a assistida entrou em contato com o site e o anúncio foi retirado. Entretanto, para sua surpresa, dias depois, ela foi novamente surpreendida com mensagens e contatos telefônicos de pessoas estranhas que pretendiam agendar serviços de natureza sexual.


Ao realizar nova busca na internet ela encontrou novos anúncios que a vinculavam à prestação desse tipo de serviço no mesmo site.


Diante dos fatos, a Defensoria ingressou com ação e a Justiça concedeu o pedido de antecipação de tutela obrigando o site a remover o anúncio, sob pena de multa diária, e a fornecer os dados de quem enviou os falsos anúncios.


Quanto à indenização por danos morais, solicitada pela Defensoria Pública no valor de R$ 30 mil, ficou decidido que será realizada uma audiência de conciliação entre as partes.

Violência de gênero

Segundo a defensora pública, no processo, a assistida afirma que, até o momento, desconhece quem poderia ter feito essa inserção indevida.


“Essa violência é direcionada contra a mulher e pode ter cunho de vingança (pornografia de vingança), evidenciando a violência de gênero, no caso, ou ainda a ‘exposição pornográfica não consentida’, pontuou.

(Texto: Guilherme Henri)

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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