No mês de conscientização da prevenção e do diagnóstico do câncer de mama, o “Outubro Rosa”, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu que uma assistida, de 69 anos, diagnosticada com a doença nos dois seios, realizasse cirurgia oncológica e de reconstrução estética após o procedimento ser desmarcado por falta de próteses.
A ação com pedido liminar é do defensor público Nilton Marcelo de Camargo.
Conforme o processo, a assistida procurou a Defensoria Pública de MS com laudos médicos atestando que precisava passar por procedimento cirúrgico de retirada dos tumores nos dois seios com urgência, já que seu quadro foi considerado grave pelo médico oncologista.
O defensor ingressou com uma ação pedindo a realização do procedimento, o que foi deferido pela Justiça e as cirurgias oncológica e de reconstrução mamária foram marcadas para agosto deste ano.
Contudo, a Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul remarcou o procedimento para outubro, sob alegação de que não adquiriu as próteses necessárias para a reconstrução dos seios da assistida, após o primeiro procedimento.
Devido ao grave quadro clínico e temendo que o procedimento fosse novamente adiado, a assistida conseguiu comprar as próteses, depois de realizar junto a familiares uma campanha para arrecadar dinheiro.
Porém, a assistida foi novamente surpreendida com decisão administrativa da Fundação que, devido a protocolos internos, informou que poderia aceitar a doação das próteses, mas não garantia que seriam aplicadas no procedimento dela.
Diante de mais uma negativa, a assistida retornou à Defensoria Pública de MS, que ajuizou outra ação pedindo com urgência que os procedimentos fossem realizados, inclusive com as próteses adquiridas pela paciente.
Defensor público do Naspi Nilton Marcelo de Camargo em ação sobre radioterapia.
“O direito à reconstrução mamária está previsto na legislação infraconstitucional – Lei Federal número 12.802/2013 – que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”, lembrou o defensor na ação.
O pedido foi novamente aceito pelo Judiciário, que determinou com urgência a realização das duas cirurgias da assistida. Os procedimentos foram realizados no início desta semana, no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.
Texto: Guilherme Henri.