Neste domingo (06) será realizada a eleição dos membros dos cinco Conselhos Tutelares de Campo Grande, além de acontecer em todo país. O voto é facultativo, mas aberto para qualquer eleitor do município, acima de 16 anos, que esteja em dia com as obrigações eleitorais.
Na Capital, o processo de escolha é promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e conta com o apoio Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A votação ocorrerá no período das 8h às 17h.
De acordo com a coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Nudeca), Débora Maria de Souza Paulino, este é uma forma de escolha direta pela população para aqueles que vão trabalhar no contato com a comunidade e atuar em rede com o sistema de garantia de direitos.
“A eleição popular é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ressaltando que a proteção deste grupo é uma obrigação de todos: do Estado, da sociedade e da família”, afirmou.
São 224 candidatos que participam do processo. Desse total, 25 serão nomeados para um mandato de quatro anos, de 10 de janeiro de 2020 a 9 de janeiro de 2024 (2202-2023), nos cinco Conselhos Tutelares implantados nas regiões da Capital.
Os locais de votação estão disponíveis no Edital nº 41 do CMDCA, publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nº. 5.680 de 10 de setembro de 2019.
Eleição
No total serão 60 sessões eleitorais dispostas no dia do processo com um mesário e dois auxiliares para atender e orientar os eleitores que devem votar em uma cédula. Segundo consta do art. 5º, inciso I, da Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o processo de escolha ocorrerá mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município.
A Comissão Municipal responsável pelo processo de escolha providenciou, junto ao Tribunal Regional Eleitoral, os cadernos com listagem dos eleitores para trinta sessões distribuídas nas nove regiões do município, assim como as urnas físicas.
Documentos para votar
Conforme consta do art. 91-A da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), para votar, o eleitor deverá apresentar o Título de Eleitor e um documento oficial com foto que comprove sua identidade. A votação será por cédulas e ocorrerá no período das 8h às 17h do dia 06 de outubro.
Serviço
Para conhecer os candidatos a Conselheiros Tutelares e os locais de votação, clique aqui.
(Texto: Lucas Pellicioni)