Dia 23 de Setembro comemora-se o dia internacional contra a exploração sexual e o tráfico de mulheres e crianças, realidade que ainda assola o mundo e o Brasil. De acordo com o que nos traz o Código Penal Brasileiro em seu Art. 149 –A, o tráfico de pessoas consiste em “agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; III - submetê-la a qualquer tipo de servidão; IV - adoção ilegal; ou V - exploração sexual”.
Além do que consta excerto acima, retirado do Código Penal, em 2016 foi sancionada pelo Governo Federal a Lei nº 13.344 que trata, especificadamente, da prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre as medidas de atenção às vítimas.
No início do ano de 2019, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) publicou dados revelando que em 2016, 25 mil pessoas foram traficadas no planeta, sendo a maioria mulheres e crianças. Dados ainda demonstram que a principal causa do tráfico internacional de pessoas é a exploração sexual. Corroborando com essa informação, de acordo com pesquisa realizada pelo Ministério da Justiça (2017), em Mato Grosso do Sul o tráfico de pessoas está majoritariamente relacionado à exploração sexual e ao trabalho escravo. A pesquisa aponta que as fronteiras terrestres e fluviais com o Paraguai e com a Bolívia propiciam a prostituição adulta e a exploração sexual de crianças e adolescentes, especialmente em municípios onde há festivais de turismo e pesca.
Nota-se pelos dados que crianças, adolescentes e mulheres constituem o grupo mais vulnerável a esse tipo de violação de direitos. De acordo com a vasta literatura do tema, isso se dá, especialmente, por duas variáveis: a condição peculiar de desenvolvimento da população infanto-juvenil e a negação histórica dos direitos de ambos os grupos. Nesse sentido, nossa atenção deve se voltar para a superação da condição vulnerável em que se encontram.
Ainda há muito desconhecimento sobre a exploração sexual infanto-juvenil. Muitas pessoas ainda se valem do termo equivocado de “prostituição infantil”. Entretanto, prostituição requer autonomia sobre o próprio corpo e a sexualidade e crianças e adolescentes ainda não têm maturidade e desenvolvimento adequado para exercer.
Assim, a partir das garantias legais trazidas por instrumentos nacionais e internacionais, é necessário a articulação de todas as políticas, como: emprego, moradia, educação, assistência social, saúde, lazer etc. Objetivamente, isso significa ir além do entendimento de que normas e leis balizam a vida humana, pois embora contenham em si importantes elementos de transformação, por si só não promovem a igualdade ou a equidade, sendo fundamental a busca pela superação das condições objetivas de vida que tornam crianças, adolescentes e mulheres vulneráveis, efetivando e garantindo seus direitos, protegendo-os e construindo um mundo diferente. Afinal, o mercado sexual existe, pois muitos são beneficiados com ele, contudo, é preciso enfrentá-lo e proteger nossas crianças, adolescentes e demais pessoas em situação de vulnerabilidade de direitos.
Débora Maria de Souza Paulino – defensora pública coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (Nudeca).