Audiência pública sobre educação especial realizada pela Defensoria na ESDP.
A Defensora Pública de Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública pedindo que o município de Campo Grande se abstenha de substituir os profissionais de apoio pedagógico especializado (APE) por outros profissionais sem a mesma qualificação, intitulados Assistentes Educacionais Inclusivos (AEI) e, que ainda recontrate os APE’s que foram dispensados.
A ação foi proposta pelo coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva, que em julho deste ano realizou uma audiência pública com especialistas, representantes da Educação Municipal, professores e pais de alunos para discutir a substituição dos profissionais.
O coordenador também instaurou um Procedimento de Apuração Preliminar (PAP), que reuniu informações sobre o caso.
Conforme ação civil pública, na audiência e PAP, pais de alunos foram ouvidos e relataram preocupante regressão de aprendizado e até comportamental dos filhos com deficiência após as trocas dos profissionais. (Confira aqui a audiência)
Uma mãe de criança com deficiência relatou que, no passado, com a troca de APE, a filha não se adaptou e, ao procurar a Secretaria Municipal de Educação escutou que “a criança tem que aprender a lidar com frustrações”. A mãe, contudo, reforçou: “Com a deficiência, essas mudanças são mais difíceis, são processos que precisam de planejamento, de forma a não ser repentina e causar prejuízos aos avanços conquistados”.
Mãe de um menino, outra assistida explica que “com a troca da professora de apoio (em agosto de 2019), o filho com deficiência, mesmo medicado e com os acompanhamentos terapêuticos, voltou a apresentar queixas de comportamento e produção escolar. Tudo por causa da regressão causada com a quebra do vínculo com a nova professora”. Segundo a mãe, a troca de professora de apoio no meio do ano letivo prejudicou o filho consideravelmente, pois o menino já havia construído com a professora especializada as adaptações necessárias para adquirir qualidade no ensino”. (Veja aqui outros relatos)
Coordenador do Nudedh, defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva.
Lei
De acordo com o defensor público, a Constituição Federal estabelece em seus artigos 6º e 205, que a Educação é um direito social, a todos destinado, visando à formação plena do cidadão.
“No artigo 206, é estabelecido que o ensino será ministrado com base na igualdade de condições para o acesso e permanência na Escola. Especificamente com relação aos alunos com deficiência, o artigo 208 da Constituição Federal, estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Sem resposta
Após a audiência pública, o defensor expediu ofício para o representante da Secretaria Municipal de Educação solicitando esclarecimentos sobre o plano de reordenamento dos profissionais que atendem as crianças diagnosticadas com deficiência, incluindo uma relação que conste o nome dos alunos e suas respectivas deficiências, além do nome da função do profissional que passou a atender a criança.
No mesmo documento, a Defensoria Pública de MS solicita informações da quantidade de profissionais APE’s e AEI’s, com a indicação das respectivas remunerações, e que o município esclarecesse de forma expressa e específica qual foi a capacitação dada aos assistentes educacionais inclusivos.
Contudo, apesar de ter sido recebido o ofício no dia 26 de agosto, até o presente momento não houve qualquer resposta do município.
Medidas
A Defensoria Pública de MS chegou a tentar inúmeras vezes a solução extrajudicial do conflito, por meio da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na audiência pública ou mesmo posteriormente, por meio de ofício. Entretanto, todas as tentativas foram inexitosas.
“Não se sabe se foi feito um estudo sobre os impactos da substituição nos alunos da Rede Municipal de Ensino ou se existe e qual o conteúdo do plano de reordenamento feito para fundamentar essas substituições. A única certeza que se tem que é não houve qualquer participação da sociedade nesse ponto, mesmo sendo texto expresso na Lei Brasileira de Inclusão a participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade Escolar (art. 28, VIII)”, destacou o defensor público.
Deste modo, o coordenador do Nudedh ajuizou ação civil pública, a qual pede que, em até 72h o município deixe de substituir os APE’s pelos AEI’s e, que ainda recontrate os profissionais dispensados na transição, sob pena de arcar com multa diária de R$ 1 mil.
(Texto e fotos: Guilherme Henri)